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segunda-feira, 1 de maio de 2023 5f1wh

Batalhão Rural recupera em Rio Quente gado roubado em Orizona q1j6k

A Polícia Militar (PM) prendeu três suspeitos de furto a 24 cabeças de gado bovino, no sábado (29), no município de Rio Quente, na Região Sudeste de Goiás. O crime foi registrado na madrugada da última sexta-feira (28), em Orizona. O rebanho de gado sinepol é avaliado em R$ 136 mil.
Os policiais conseguiram identificar que o caminhão boiadeiro usado na ação estava em Água Limpa. Na tarde de sábado (29/4), as equipes encontraram todo o gado subtraído em uma propriedade rural em Rio Quente.
O rebanho havia sido adquirido com notas de procedência falsa. Todos os animais foram recuperados e devolvidos ao legítimo proprietário e três suspeitos envolvidos no crime foram conduzidos para a delegacia.

Informações e foto: Polícia Militar Goiás.

quinta-feira, 13 de abril de 2023 6j3uj

Órgãos e a sociedade orizonense se mobiliza contra ameaças deliberadas às escolas 3x623l

O prefeito de Orizona Felipe Dias realizou reunião nesta quarta-feira (12) para tratar do reforço da segurança nas escolas municipais. Algumas medidas preventivas e ostensivas já estão sendo tomadas diante dos diversos acontecimentos ocorridos em outras escolas do nosso país. A Polícia Militar, representada pelo Comandante major Olégario, pode expor todo o seu trabalho ininterrupto e incansável em prol da comunidade. O Corpo de Bombeiros também se fez presente, na pessoa do Tenente Erick. Estiveram presentes na reunião várias autoridades, incluindo o Juiz de direito Jonathas Celino Paiola e o promotor de justiça Leonardo Maciel Moreira, além de vereadores, integrantes da secretaria e do conselho municipal de Educação.
Neste início de semana, foram disparadas mensagens via redes sociais fazendo ameaças a escolas e a estudantes. Foram principalmente aquelas vindas pelo Whatsapp (mensagem de áudio) e também de texto propagadas pelas diversas redes. Na noite de segunda-feira, por exemplo, chegaram mensagens de ameaças para estudantes de uma escola de Orizona. Contudo, o áudio vinha de uma pessoa desconhecida e com sotaque supostamente carioca. Essas mensagens estão sendo propagadas em massa, para todo o Brasil. O que é importante ressaltar é que mesmo que a maioria das mensagens sejam falsas, é preciso usar do benefício da dúvida e fazer as denúncias nas polícias, no Ministério Público, na direção das escolas e secretaria da Educação.
A polícia militar disse que está fazendo o policiamento preventivo e ostensivo na porta das escolas através das rondas policiais, mas muitas famílias dizem que isso não está acontecendo como deveria, pois pais e mães estão permanecendo nas portas das escolas sem perceber a presença policial.

DICAS DA POLÍCIA MILITAR:
A Polícia Militar de Goiás divulgou dicas de segurança nas escolas. "A participação dos pais na educação dos filhos é essencial para o bom desenvolvimento da criança e do adolescente. Casa e escola são espaços que se complementam, transformando a vida do indivíduo ao longo do período de aprendizagem". A comunicação pede que as famílias busque estipular algumas regras em relação ao uso de equipamentos eletrônicos por parte das crianças e adolescentes. "O mundo está cada vez mais conectado, mas nem toda informação é benéfica e positiva. Por isso, é necessário cuidado em relação ao conteúdo ado pelas crianças e adolescentes: verifique como seu filho está lidando e usufruindo da tecnologia".

ORAÇÃO NAS ESCOLAS:
Nesta terça-feira (11) integrantes da Igreja de Cristo da cidade de Orizona fizeram orações na porta de escolas do município, no propósito de buscar proteção espiritual perante as ameaças contra estudantes e profissionais da educação nos últimos dias.

sábado, 1 de abril de 2023 6p1267

Batalhão Rural intercepta furto de gado em Davinópolis 6ay49

Em averiguação juntamente com a Agrodefesa, o Batalhão Rural abordou uma camioneta que transportava 03 cabeças de gado e ao verificar a procedência dos animais, os condutores não souberam de imediato informar a origem do gado.
E através de levantamentos do Batalhão Rural, foi descoberto que, os animais foram vendidos pelo funcionário de uma Fazenda no município de Davinópolis e que o mesmo evadiu da propriedade, os animais furtados foram devolvidos para o proprietário após apresentação dos autores na Delegacia de Policia Civil.

Fonte: Polícia Militar/ Batalhão Rural.

sexta-feira, 24 de março de 2023 96f47

Polícia Militar Rodoviária da região de Catalão combate sequestro em andamento 6p591v

Policiais Militares do 4º Batalhão de Polícia Militar Rodoviária/R, 𝟐ª 𝐂𝐢𝐚/𝐁𝐅𝐅 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐥𝐚̃𝐨 em ação: Na manhã desta sexta-feira, 24 de março, uma e𝐪𝐮𝐢𝐩𝐞 𝐝𝐚 𝟐ª 𝐂𝐢𝐚/𝐁𝐅𝐅 𝐂𝐚𝐭𝐚𝐥𝐚̃𝐨 frustrou sequestro em andamento.
Durante abordagens na GO-330, 𝐞𝐪𝐮𝐢𝐩𝐞 𝐯𝐢𝐬𝐮𝐚𝐥𝐢𝐳ou 𝐮𝐦 𝐯𝐞𝐢́𝐜𝐮𝐥𝐨 𝐞𝐦 𝐚𝐥𝐭𝐚 𝐯𝐞𝐥𝐨𝐜𝐢𝐝𝐚𝐝𝐞, que 𝐚𝐨 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐫 𝐩𝐞𝐥𝐨𝐬 𝐩𝐨𝐥𝐢𝐜𝐢𝐚𝐢𝐬 𝐮𝐦𝐚 𝐦𝐮𝐥𝐡𝐞𝐫 𝐪𝐮𝐞 𝐞𝐬𝐭𝐚𝐯𝐚 𝐧𝐨 𝐛𝐚𝐧𝐜𝐨 𝐝𝐨 𝐩𝐚𝐬𝐬𝐚𝐠𝐞𝐢𝐫𝐨 𝐠𝐫𝐢𝐭𝐨𝐮 𝐩𝐨𝐫 𝐬𝐨𝐜𝐨𝐫𝐫𝐨. Diante disso a equipe iniciou acompanhamento e abordou o veículo.
Realizada a abordagem de acordo com o POP específico, vítima liberada e autor conduzido para a Central de Flagrantes de Catalão, onde foi 𝐚𝐮𝐭𝐮𝐚𝐝𝐨 𝐩𝐞𝐥𝐨𝐬 𝐜𝐫𝐢𝐦𝐞𝐬 𝐝𝐞 𝐒𝐞𝐪𝐮𝐞𝐬𝐭𝐫𝐨 𝐞 𝐄𝐦𝐛𝐫𝐢𝐚𝐠𝐮𝐞𝐳 𝐚𝐨 𝐕𝐨𝐥𝐚𝐧𝐭𝐞.

Foto e texto: 4º BPMRV/R.

terça-feira, 14 de fevereiro de 2023 3o4u6

Polícia atua contra 14 garimpos ilegais em Goiás; região entre Pires do Rio e Orizona é a mais sensível m2bg

No momento atual, não faz sentido para os governos e autoridades policiais e da justiça, agirem contra o garimpo em regiões específicas, como tem sido no território Yanomami, e não o fazer em outras regiões do país, onde o problema aparece em menor escala.
Não é de hoje que o Estado de Goiás vem chamando a atenção de garimpeiros ilegais, que têm migrado de estados nordestinos, assim como do Pará e Tocantins, em busca de ouro. Segundo o comandante do Batalhão Ambiental da Polícia Militar, tenente-coronel Geraldo Pascoal, apenas em 2022, a corporação destruiu 14 embarcações usadas para extrair o metal dos rios, além de prender 27 pessoas. a região que abrange o rio Corumbá, entre Orizona e Pires do Rio, é uma em que a ação tem sido mais recorrente, principalmente nos últimos três anos. Basta a Polícia Militar ou Polícia Federal agir, apreendendo garimpeiros e destruindo balsas, barcos e equipamentos, para que em alguns meses, tudo volte ao que era antes e os exploradores ilegais retornem.
É muito fácil garimpar, pois o local é propício, eles ficam no meio do mato. Quando os garimpeiros veem a gente chegar, geralmente, eles fogem pelo rio nadando. É surpreendente os locais em que eles colocam máquinas, temos que destruir porque não dá para remover”, explicou Pascoal ao Diário do Estado de Goiás.
O militar explica ainda que a ação de garimpeiros ilegais é prejudicial à natureza e à segurança pública. Isso porque, com a movimentação de ouro, a violência em cidades pacatas aumenta, assim como a prostituição e o tráfico de drogas. Crimes como estupro e homicídio também acontecem com mais frequência, de acordo com Pascoal.
O uso do mercúrio, que é o produto que eles usam para separar o ouro, prejudicada o meio ambiente. O produtor é extremamente tóxico e acaba contaminando a água e os peixes”, explica.
Pascoal afirma que o combate ao garimpo ilegal é árdua, visto que os barcos ficam em locais de difícil o até mesmo para canoas. Os criminosos, inclusive, também usam o ambiente para fugir da polícia quando são denunciados, movendo a bolsa rio acima ou rio abaixo.
Para localizar os pontos de extração de minérios, a corporação conta com a ajuda de denúncias e fiscalização. Em determinados pontos, os militares precisam andar 20 km dentro dos rios para chegar ao destino.
“Os garimpeiros ameaçam fazendeiros para invadir a terra deles. Geralmente as pessoas que trabalham nas balsas são presas, mas os donos não. Eles são encaminhados à Polícia Federal, visto que é um crime de responsabilidade da União”, concluiu.
Mais informações no Diário do Estado de Goiás.

Foto: Divulgação/ Polícia Militar.

domingo, 12 de fevereiro de 2023 3c6y1u

Batalhão Rural recupera gado nelore furtado em Cumari/GO e apreende armas 455458

Na segunda-feira (06/02) foram furtadas 64 cabeças de gado nelore em uma propriedade rural no município de Cumari - GO. O proprietário somente tomou conhecimento do ocorrido na terça-feira (07/02), quando informou ao Batalhão Rural e foram iniciadas as diligências em busca dos semoventes.
Com o apoio da PRF, as equipes do Batalhão Rural iniciaram diligências e, após dois dias de operação ininterruptas desvencilhou o crime no final da tarde desta sexta-feira (10/02). O gado foi encontrado com um receptador na região rural de Novo Gama - GO, região do entorno do DF. Três pessoas foram conduzidas para a Delegacia. O receptador responderá pelo crime de ter adquirido o gado furtado e pela posse ilegal de 03 armas.
Ao proprietário legal foi restituído o gado furtado, ao todo 64 garrotes nelore, avaliados em cerca de 220 mil reais. Os criminosos responderão pelo furto e pela receptação dos semoventes.

Texto e imagens: Polícia Militar/ Batalhão Rural.





quinta-feira, 9 de fevereiro de 2023 71p2v

Ex-delegado de Orizona assume a Superintendência da Polícia Judiciária da Polícia Civil 1js

O governador Ronaldo Caiado apresentou, nesta segunda-feira (06/02), os novos chefes da cúpula da Segurança Pública em Goiás. O anúncio foi realizado no Palácio das Esmeraldas, em Goiânia, após a publicação dos nomes no Diário Oficial do Estado (DOE), na última sexta-feira (03/02).
O Governo de Goiás utilizou os critérios de meritocracia e trajetória profissional para as escolhas. Na Polícia Civil, o primeiro escalão tem André Ganga como novo delegado-geral da Polícia Civil do Estado de Goiás (PCGO), sucedendo Alexandre Lourenço no cargo.
Na Polícia Técnico Científica, Ricardo Matos é o novo superintendente em substituição a Marcos Egberto. E Marcelo Aires Medeiros é o novo superintendente de Polícia Judiciária da PC. Destaque para o fato de o mesmo ter servido a Polícia Civil e a comunidade de Orizona.
Já na Secretaria de Segurança Pública, Polícia Militar e Corpo de Bombeiros, as mudanças foram em cargos de subcomandante e gerentes.

André Ganga, delegado-geral da PCGO
Formado em Direito e istração de Empresas, com pós-graduação em Direito Penal e Processo Penal, André Gustavo Corteze Ganga entrou na PCGO em 2004, atuando inicialmente em Caldas Novas, no sul goiano.
Foi coordenador do Grupo Tático de Operações e Recursos Especiais (GT3) da corporação, função que exerceu nos últimos 16 anos. Atualmente, preside o Comitê Nacional dos Coordenadores de Operações Policiais Especiais do Brasil e é instrutor na Escola Superior da Polícia Civil, onde atua há 16 anos.
É especialista em Gerenciamento de Crises, Negociador, Técnico em Explosivos, Entradas Táticas e Resgate de Reféns. É piloto de helicóptero policial, operador de Táticas Especiais e atirador de precisão. Recentemente, cursou Contraterrorismo na Europa. Foi o mais votado na lista tríplice indicada pelo Sindicato dos Policiais Civis no Estado de Goiás (Sinpol-GO).

Ricardo Matos, superintendente de Polícia Técnico-Científica da SPTCGO
Ricardo Matos da Silva é formado em Direito e Biomedicina, possui especialização em Investigação Policial e Toxicologia. O perito criminal está desde 2004 na polícia e, desde 2017, atua como instrutor do Comando da Academia da Polícia Militar.
Além disso, desde 2012, é instrutor da Escola Superior da Polícia Civil. E, desde 2011, trabalha como instrutor da Coordenação de Ensino da Polícia Técnico Científica. Entre 2019 e 2022, atuou como superintendente substituto adjunto da PTC.

Marcelo Aires Medeiros, superintendente de Polícia Judiciária da PC
Delegado de classe especial, Marcelo Aires Medeiros é graduado em Direito, pós-graduado em Direito Público e especialista em Gestão de Segurança Pública. Na PCGO, atuou nas delegacias de Orizona, Aparecida de Goiânia, na Delegacia de Repressão a Crimes Contra o Meio Ambiente, no 9º Distrito Policial de Goiânia e na 1ª Delegacia Regional de Goiânia.
Foi delegado-geral adjunto nos anos de 2016 e 2017, assumiu como diretor da Escola Superior da Polícia Civil em 2018, onde segue como professor, e é o atual delegado titular da Delegacia de Repressão a Crimes contra a Ordem Tributária.
É membro da Comissão Nacional do Ministério da Justiça para revisão da Doutrina Nacional de Inteligência e dá aula no curso de Pós-Graduação em Altos Estudos de Segurança Pública da Secretaria de Estado de Segurança Pública.

Murilo Polati Rechinelli, delegado-geral adjunto PCGO
Formado em Direito e pós-graduado em Gestão de Segurança Pública, o delegado de classe especial Murilo Polati ingressou na PCGO em 2004, tendo trabalhado em Uruaçu, Goianésia, Mozarlândia, assumindo, em 2010, como adjunto o 14º DP de Goiânia.
Foi, em seguida, titular do 2º DP, adjunto da DERCAP, adjunto do 8º DP e, em 2012, adjunto e depois titular da Delegacia de Investigação de Homicídios, onde permaneceu até 2014. Neste último cargo, chefiou a força-tarefa responsável pela prisão do serial killer Tiago Henrique.
Depois assumiu como Gerente de Operações de Inteligência da PCGO e, após, como chefe da assessoria da SPJ. Desde 2018, estava na assessoria do delegado-geral.

Pablo Lamaro Frazão, subcomandante-geral do CBMGO
Graduado em Sistemas de Informação, o coronel Pablo Lamaro Frazão exercia, até então, o cargo de Chefe do Estado Maior Geral da instituição. O novo subcomandante-geral ingressou no CBMGO em 1994 como cadete. Em seu currículo, possui cursos nas áreas de Defesa Civil, Perito de Incêndio e Gestão de Documentos e Arquivos. Durante a carreira militar, exerceu funções estratégicas dentro da Corporação e teve agens nos comandos de Operações de Defesa Civil (CODEC), Operações de Inteligência (COI) e Batalhão de Salvamento em Emergência (BSE). Como condecorações, recebeu a Medalha da Ordem do Mérito Mauro Borges Teixeira, Medalha de Tempo de Serviço – Gradação Ouro, e da Ordem do Mérito Tiradente – Grau Grã-Cruz.

Clivis Pereira Sanches, subcomandante-geral da PMGO
Novo subcomandante-geral da Polícia Militar, coronel Clives Pereira Sanches possui formação em Direito e especialização em Transportes Urbanos e em Altos Estudos em Segurança Pública. Com ênfase em áreas como educação, legislação de trânsito e segurança pública, seguiu carreira com atuação junto ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO), Conselho Estadual de Trânsito do Estado de Goiás (Cetran-GO), Secretaria Nacional de Segurança Pública, Universidade Estadual de Goiás (UEG), Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat), entre outros.

Durvalino Câmara dos Santos Júnior, chefe de Estado-maior Estratégico da PMGO
Aspirante pelo Curso de Formação de Oficiais da PMGO em 2002, o coronel Durvalino Câmara dos Santos Júnior soma em seu currículo ainda conclusões de cursos como Operações de Rotam, Operações de Inteligência Policial Militar e ainda pós-graduação em Altos Estudos de Segurança Pública. Foi comandante do Batalhão de Rotam, do 42ª Batalhão da Polícia Militar (BPM), do 19º Comando Regional de Polícia Militar (19º CRPM), além do 6º, do 9º e 1º CRPM. Entre as condecorações de sua carreira, possui as Medalhas Tiradentes, nas ordens Comendador e Grande Oficial, Mérito Anhanguera, entre outras.

Luiz Paulo Vide, gerente de Operações Integradas da SSPGO
Capitão da PMGO, Luiz Paulo Vide possui dois cursos de especialização na área de Inteligência, sendo um pela corporação e outro pela Polícia Militar do Estado de São Paulo. Com carreira na Polícia Militar desde 2010, iniciou a carreira como praça e prestou novo concurso para o Curso de Formação de Oficiais da PMGO. Ocupava a função de Assessor do Chefe do Estado Maior Estratégico da PMGO.

Ninivi Maria Gontijo de Siqueira Pereira, gerente de Contrainteligência Estratégica da SSPGO
A tenente da PMGO, Ninivi Maria Gontijo de Siqueira Pereira, que assume cargo de gerente de Contrainteligência Estratégica, é formada em Direito, possui Curso Master Business istration (MBA) em Gestão de Polícia Ostensiva e pós-graduação em Direito Constitucional, Direito do Trabalho e Processo do Trabalho. Com ingresso na Polícia Militar de Goiás em 2017, atuou em cursos de formação de oficiais, foi comandante do Policiamento da Unidade no 27° Batalhão, chefe da Seção de Comunicação Social do Comando da PM e atua na gestão de segurança pública desde abril de 2022, lotada na Superintendência de Inteligência Integrada.

Evenir da Silva Franco Júnior, superintende de Ações e Operações Integradas da SSPGO
Nomeado superintendente de Ações e Operações Integradas, o coronel da PMGO Evenir da Silva Franco Júnior é bacharel em Direito. Ingressou na Polícia Militar em 1990, sendo declarado Aspirante a Oficial em 1992. Entre as diversas funções que desempenhou, foi comandante de Policiamento Rodoviário, subchefe da Casa Militar e Chefe do Estado-Maior Estratégico da PMGO e, por último, ocupou o cargo de Subcomandante-Geral da PMGO.

Fonte: Agência de Notícias Cora Coralina; Fotos: Polícia Civil/GO.

sábado, 4 de fevereiro de 2023 s6rs

Polícia prende traficante e apreende drogas em Orizona 695w2r

Um homem de 31 anos foi preso por crime de tráfico de drogas na noite desta sexta-feira (3), no Centro de Orizona. O fato foi registrado em um estabelecimento comercial. Segundo a Polícia Militar, as equipes do Comando de Policiamento Especializado (E) da 8ªCIPM, receber denúncias que um indivíduo estaria praticando a comercialização de drogas em um estabelecimento comercial. Diante das informações, as equipes iniciaram o patrulhamento pela proximidade, após visualizarem o indivíduo, foi procedida à abordagem.
Após busca pessoal e no local, os militares encontraram 02 porções de cocaína, 01 porção de maconha, 98 comprimidos de êxtase, 128,00 reais em espécie e 01 aparelho celular. Diante da situação, os militares realizaram a prisão do indivíduo e juntamente com os objetos apreendidos foram encaminhados até Central de Flagrantes da Delegacia de Polícia Civil para os procedimentos cabíveis.

Texto e foto: Zap Catalão Repórter.

quinta-feira, 2 de fevereiro de 2023 35502m

Ministério Público faz recomendação para que Município de Orizona não ceda servidores comissionados 603z68

Foto: Orizona em Foco.
O Ministério Público de Goiás (MP/GO) expediu recomendação nesta terça-feira (31/01) ao prefeito de Orizona, Felipe Antônio Dias, para que somente realize a cessão de servidores públicos municipais ao Poder Judiciário em atendimento ao disposto na Resolução nº 164/2021, do Tribunal de Justiça de Goiás. Também foi recomendado ao gestor que não apresente projeto de lei de criação de cargos comissionados em afronta ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição Federal, à tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do Recurso Especial nº 1.041.210/SP e ao princípio constitucional da separação dos poderes.
No documento, o promotor de Justiça Diego Osório da Silva Cordeiro relata que chegou ao conhecimento do Ministério Público que a istração municipal nomeou diversos servidores para cargos em comissão e os cedeu ao Tribunal de Justiça do Estado de Goiás. Ele observa que eventuais cessões de servidores ao Poder Judiciário deverão cumprir o disposto na resolução específica sobre o tema editada pelo TJGO, no caso, a Resolução nº 164/2021.
O promotor lembra ainda que “as funções de confiança, exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargo efetivo, e os cargos em comissão, a serem preenchidos por servidores de carreira nos casos, condições e percentuais mínimos previstos em lei, destinam-se apenas às atribuições de direção, chefia e assessoramento, e que a criação desses cargos deve pressupor a necessária relação de confiança entre a autoridade nomeante e o servidor nomeado”.
Diego Osório destaca que a recomendação do MP leva em consideração o fato de que o município apresentou no último dia 26 de janeiro Projeto de Lei (PL) que autoriza o Poder Executivo “a estabelecer programas, projetos e/ou sistemas de cooperação com órgãos estaduais e federais, no sentido de otimizar a execução de serviços públicos inadiáveis e autoriza cessão de servidores e/ou colaboradores para apoio na execução desses serviços, bem como dispõe sobre criação de cargos em comissão para atendimento de assessoramento técnico e superior para implementação desse apoio”. O artigo 5º do projeto, pontua, cria cargos em comissão para cessão ao Poder Judiciário, o que, na avaliação do promotor, afronta os dispositivos constitucionais, o entendimento do STF sobre o tema e o princípio constitucional da separação dos poderes.
Na recomendação, foi dado prazo de 10 dias úteis para que o prefeito informe ao MP sobre o acolhimento ou não da recomendação, especificando-se quais medidas e providências já foram adotadas para que cesse a irregularidade apontada. 

Texto: Ana Cristina Arruda/Assessoria de Comunicação Social do MP/GO.

sábado, 28 de janeiro de 2023 264b44

Inventário de Eduardo Pereira Cardoso, morador da região do Taquaral 4sm4k

Filho de Jacintho Pereira Cardoso Júnior e Balbina Maria de Jesus, os avós paternos de Eduardo Pereira Cardoso foram Jacintho Pereira Cardoso e de Joaquina Rosa de Jesus e os maternos, Fulgêncio de Sousa França e Maria Rita de Jesus. Filho primogênito, foram seus irmãos mais jovens:
1. Nicolau Pereira Cardoso.
2. Zeferina Maria de Jesus, casada com Emídio Correa Peres.
3. Carolina Maria de Jesus, casada com Gabriel Pereira da Cunha.
4. Terêncio Pereira Cardoso, casado com Rosenda; e depois casado com Paula Francisca Piedade.
5. Antonio Pereira Cardoso.
Foi carreiro e agropecuarista na região do Taquaral. Teve três matrimônios, tendo como inventariante a esposa do último casamento, Theodora Maria de Jesus, 48 anos, filha de José Bento Correa e Manoela Francisca da Piedade.
Theodora tem papel histórico importante na região do Taquaral da Capela, uma vez que foi a mesma que transferiu para a Paróquia Nossa Senhora da Piedade a documentação do terreno para a capela daquela comunidade.

JUIZO MUNICIPAL DO TERMO DE CAMPO FORMOSO
COMARCA DE BONFIM – GOIÁS
ESCRIVÃO: Virgílio Reis
JUIZ MUNICIPAL DO TERMO: José Albino de Oliveira
INVENTARIANTE: Theodora Maria de Jesus (viúva)
INVENTARIADO: Eduardo Pereira Cardoso
REPRESENTANTE DA INVENTARIANTE: Roque Jacintho Pereira.
DATA DO INVENTÁRIO: 17/11/1919
DATA DO FALECIMENTO: 12/09/1919.

Eduardo Pereira Cardoso foi casado por três vezes: a primeira vez com Carolina Vieira de Jesus, cujo do casal ficaram quatro filhos; a segunda vez com Anna Maria de Jesus, cujo do casal ficou um filho; e com Theodora Maria de Jesus, tendo juntos seis filhos:

a) Herdeiros do casamento com Carolina Maria de Jesus, então falecida:
1) Balbina Vieira de Jesus, falecida, casada que foi com Pedro Gonçalves Pinheiro. Falecida a filha, foram herdeiros os netos:
a) Maria, casada com Manoel Pinheiro;
b) Ana, casada com Joaquim Gonçalves Pinheiro;
c) Eduardo;
d) Antonio;
e) Carolina;
f) Affonso.
2) José Januário Pereira, falecido. Desse modo, foram herdeiros os netos:
a) Joaquim Januário Pereira;
b) José Januário Pereira;
c) Benedicta.
3) Maria Vieira de Jesus, casada com Luíz Pereira da Cunha.
4) João Pereira Cardoso
b) Herdeiro do casamento com Anna Maria de Jesus, então falecida:
1) Joaquim Pereira Cardoso, falecido na juventude.
c) Herdeiros do casamento com Theodora Maria de Jesus, então com 48 anos:
1) Ana Maria de Jesus, solteira;
2) Manoel Pereira Cardoso;
3) Izabel Theodora de Jesus;
4) Maria José;
5) Rita Maria de Jesus;
6) Geraldo Pereira Cardoso.

sexta-feira, 20 de janeiro de 2023 y3k51

PF cumpre busca e apreensão contra suspeitos de garimpo ilegal em Orizona 586b3c

Uma operação da Polícia Federal nesta sexta-feira (20/01) cumpriu em Catalão, dois mandados de busca e apreensão contra suspeitos de garimpo ilegal no rio Corumbá, em Orizona. Os crimes investigados na Operação Fugitivos são de lavra garimpeira e usurpação do patrimônio da União.
Dez policiais federais participaram da operação, um desdobramento da constatação por parte da Polícia Militar em março/2022, da existência dos garimpos ilegais. Em caso de condenação, as penas dos suspeitos podem chegar a seis anos de detenção e multas.
As operações contra o garimpo ilegal no rio Corumbá, entre os municípios de Orizona e Pires do Rio tem sido recorrentes, mas como não há solução para os casos, o imbróglio e a ilegalidade continuam.

As informações são do jornal O Popular.

quinta-feira, 19 de janeiro de 2023 3a5j3v

Suspeito de explorar ilegalmente madeira para produção de carvão é preso em Orizona 4h2455

A Polícia Civil do Estado de Goiás, por meio da equipe da Delegacia de Polícia de Orizona, em ação conjunta com a Semad e a Semma do município, no bojo dos desdobramentos da Operação Falsa Simetria, deflagrada em agosto de 2022 com o escopo de apurar a confecção e uso de licenças ambientais falsas no município, efetuou, no dia 17 de janeiro, a prisão em flagrante de um suspeito de 48 anos, em razão da prática, em tese, do crime previsto no art. 45, da Lei 9.605/98, em continuidade delitiva.
De acordo com as investigações, a despeito da ciência do proprietário a respeito da falsidade material das licenças ambientais outrora emitidas, ele realizou a supressão de vegetação e de árvores em Área de Reserva Legal, além do corte e transformação de madeira de lei em carvão (atividade de carvoaria). No local, foram encontrados 12 fornos recém operados – sete deles cheios de carvão – e 60 metros cúbicos de madeira preparada para a queima.
Em razão das circunstâncias do caso concreto e da continuidade delitiva verificada pelas diligências empreendidas, foi lavrado auto de prisão em flagrante, conforme acima e, no âmbito istrativo, instaurado procedimento pela Semad, que ficou multa de aproximadamente R$ 60 mil.

Texto e imagem: Polícia Civil/GO.

sexta-feira, 18 de novembro de 2022 1x2z47

Relatos sobre o assassinato do prefeito e jornalista Egerinêo Teixeira xz1b

A expressão “quem conta um conto, aumento um ponto” é tão comum que não sabemos de onde surgiu. Para ilustrar acontecimentos na história de Campo Formoso (Orizona), vou correr o risco de cometer devaneios em relação aos episódios que levaram à morte do jornalista e ex-prefeito Egerinêo Teixeira, em 06 de junho de 1938, uma quarta-feira.
Para as pesquisas de seu livro, o professor Paulo Acácio de Sousa em uma ocasião entrevistou o senhor Ivo Costa, que na época do crime era um jovenzinho e estava no largo da matriz de Campo Formoso, com outras pessoas, em local onde foi o posto de gasolina e a residência familiar do Sr. Florentino Vieira Pereira (Florentino Albino). Paulo Acácio ouviu a história e em dias subsequentes me contou em sua residência. Cheguei em casa e depois de um tempo transcrevi a mesma para um caderno. Portanto, é possível que eu mesmo tenha modificado nesse interim as informações a mim readas, apesar do relatado ser muito parecido com o que apareceu em jornais da época.
Conforme contam, enquanto prefeito, Egerinêo teve a atribuição de distribuir (redistribuir) os cartórios do município, conforme determinações do governo de Getúlio Vargas. A família de Benedicto Almeida (foto abaixo ao volante), um protegido de seu irmão Cylenêo de Araújo, tinha interesses em obter a concessão de um cartório, mas o prefeito não cedeu, deixando-o enfurecido e especialmente a sua esposa, Geronima Goulart de Almeida (Bebé), que tinha grande influência sobre seus atos, o pressionando a dar cabo no prefeito.
Contava-se na época em Campo Formoso, quase como uma lenda urbana, que a mulher tinha chegado a dizer ao marido:
- Ou você mata o Egerinêo, ou eu visto as suas calças e faço eu mesma.
Conforme presenciado por testemunhas, o episódio aconteceu assim:
Egerinêo descia a rua Cel. José da Costa a pé, no meio da manhã, vindo ou de sua casa ou da Prefeitura (o mesmo morava onde atualmente é a Agenfa e a Prefeitura funcionava acima do Mini Box Boca de Lobo). Benedicto estava na janela de sua casa à rua Cel. José Pereira Cardoso fumando e olhando para a praça (vivia em uma casa de residência onde hoje é a Casa dos Parafusos). Ao ver o prefeito descendo a rua no outro lado da praça, deu a volta e foi abordá-lo.
Quando o algoz alcançou a esquina (onde funciona a Casa do Fazendeiro), chamou Egerinêo que tinha ado para frente e começava a descer a rua abaixo da praça:
- Vira para que eu possa te matar.
Egerinêo virou e o mesmo atirou por algumas vezes, sendo que cinco o atingiram: “dois pelas costas, dois de flanco e um de frente”. Dizem que o prefeito tentou revidar atirando nele alguns tijolos, mas já era tarde. Chegaram alguns populares (tinham dezenas de pessoas na praça) e Benedicto fugiu dali mesmo, atravessando o ribeirão Santa Bárbara e não mais sendo visto até mais tarde, quando se apresentou à polícia. Esta versão oral pode ser confirmada por matérias dos jornais "O Estado" (SC, nº 7.391 de 16/06/1938), "O Jornal" (RJ, de 18/06/1938), entre outros.
Após o ocorrido, a delegacia de Polícia de Campo Formoso foi designada para conduzir o inquérito, mas pela falta de celeridade e pela pressão local, foi encaminhada pela secretaria estadual de Justiça e Segurança Pública uma comissão para investigar o caso, comandada pelo Sr. Hamilton Vellasco, que saiu da antiga capital goiana (Cidade de Goiás). Permaneceram entre o final de julho e meados de agosto de 1938 e retornaram para Goiás.
Depois de apelação da defesa junto a corte de Pires do Rio no início de novembro, o júri foi transferido para Goiânia, sendo realizado em 12 de dezembro de 1938. O senhor Benedicto Almeida chegou ao Tribunal do Juri acompanhado de impressionante assistência jurídica, sendo ao final da audiência, absolvido da acusação, mesmo tendo aquele crime ocorrido na presença de grande número de testemunhas e provocado grande comoção local e nacional.
Egerinêo era um jornalista muito conceituado, colunista de importantes veículos de comunicação em Goiás, Minas Gerais, São Paulo e Rio de Janeiro, além de político muito atuante (de gravata borboleta na foto acima, com o Conselho Municipal de Campo Formoso). A dúvida que ficou a respeito desse caso é se o seu assassinato não teria sido um pretexto criado pelos adversários políticos, que o odiavam pela sua atuação, mas que no período que se tornou prefeito, ou a ser mais brando nas suas posições e até reduziu a atuação na imprensa. Sobre a sua atuação na imprensa os adversários o chamavam de ‘cincerro de Campo Formoso’ (cincerro=polaque).
Além de jornalista e político, foi comerciante e produtor rural, atuando, pelo que sabemos, no cultivo de algodão, arroz, bovinos e suínos. Chama a atenção um bilhete deixado na data de seu assassinato na Prefeitura, em que o colega e amigo Joaquim Marçal da Silveira combinava pegar o caminhão e irem juntos buscar uns porcos em determinado lugar. Provavelmente o prefeito não chegou a ler esse bilhete. Era também um homem muito culto, um autodidata. Deixou como herdeiras a esposa Rita Carolina Amália da Costa Teixeira (filha do Cel. José da Costa) e a filha Ofélia.
A respeito do algoz de Egerinêo Teixeira (busto abaixo), Benedicto foi posteriormente prefeito de Palmeiras de Goiás (1951-1955). Partidários do prefeito de Campo Formoso e opositores do governador Pedro Ludovico Teixeira acusavam o mesmo de ser o mandante do crime, mas não há nenhum indicativo que isso tenha ocorrido. A própria filha de Egerinêo, a professora e jornalista Ofélia Teixeira, acreditava que se não tivesse sido eleito prefeito, provavelmente o pai não teria sido morto daquela forma.
Contudo, a atividade jornalística na época era uma função de risco, uma vez que predominava o coronelismo, não totalmente cessado com o golpe de Estado de Getúlio Vargas em outubro de 1930: em 20 de maio de 1922, sábado, o jornalista Moisés Santana foi baleado na redação do jornal Lavoura & Commercio pelo prefeito em exercício de Uberaba-MG, por causa de um poema satírico de sua autoria, publicado no jornal Separação. Moisés faleceu no dia seguinte e o prefeito foi absolvido por “legítima defesa da honra” e o referido poema sequer aparecia no inquérito.
Antônio Americano do Brasil, natural de Bonfim (Silvânia), era médico, oficial do exército, político, folclorista, escritor e jornalista e foi assassinado em Santa Luzia (Luziânia) em 20 de abril de 1932, em uma contenda muito documentada, mas nunca explicada. Ambos tinham forte relação com Campo Formoso e são apenas alguns dos casos que comprovam que a atividade jornalística era mais perigosa que a política.
São feridas que aparecem em nossa história ada, mas também presente. Ainda somos “neandertais” quando se fala em tolerância. Fatos recentes, muito semelhantes a esses do ado, mostram que a nossa democracia e o nosso censo de tolerância e aceitação das diferenças precisam avançar muito.

ANSELMO PEREIRA DE LIMA

terça-feira, 31 de maio de 2022 5a29

Mulher é encontrada morta em carvoaria no município de Orizona 456e1v

POLÍCIA
 - Desde a década de 1980, as carvoarias se instalaram com mais intensidade e a atividade de extração de madeira para produção de carvão ocupou boa parte das áreas de cerrado do município de Orizona e de todo o Estado de Goiás, tendo aberto caminho para a produção de cultivos anuais, que atualmente tem grande impacto na economia local e regional. Reduzida a atividade da produção de carvão para as siderúrgicas, atualmente as carvoarias, em menor número e volume, tem outras finalidades, predominando a produção de carvão para atender a demanda de produção de carvão para churrasco.
Desde os tempos mais remotos dessas atividades, foi comum o convívio intenso de trabalhadores e trabalhadoras, muitos vindos de outros Estados, em busca de sobrevivência e dispostos a enfrentar o perigo de uma atividade de bastante risco, dado o modo que ocorre, lidando com o fogo e com o vácio necessário dentro dos fornos, além das situações de conflito. Por isso, não deixa de ser comum, notícias de acidentes e mesmo tragédias nesses espaços.
Com amplo espaço na mídia, foi o que ocorreu neste final de semana na área rural do município. No dia 29 de maio, último domingo, o Batalhão Rural da Polícia Militar foi acionado por conta de um incêndio em uma carvoaria próximo ao povoado de Buritizinho, no município de Orizona. No local os policiais depararam com o corpo carbonizado da Sra. Ilda Rodrigues da Silva, 40 anos, natural do distrito de Domiciano Ribeiro, município de Ipameri/GO. Segundo relato do esposo da vítima, que trabalha na carvoeira, a mesma chegou na carvoeira por volta das 10 horas da manhã com o intuito de auxiliá-lo na retirada do carvão, porém a mesma havia ingerido bebida alcoólica sendo avisada do perigo.
Ainda segundo relatos do esposo, enquanto o mesmo buscava água no córrego há aproximadamente 100 metros do local, a mesma possivelmente abriu o forno, momento em que ocorreu o incêndio. Ao buscar pela esposa, a encontrou dentro do forno já caída, momento em que tentou retirá-la do local, conseguindo arrastá-la somente até a entrada do forno devido ao calor e a fumaça, sendo que o corpo estava tomado pelo fogo.
O corpo carbonizado ficou no local sendo o perímetro isolado pelos policiais do Batalhão Rural até a chegada da Polícia Técnico Científica e o Instituto Médico Legal.
Diante da situação, o esposo da vítima, Sr. Carlos Roberto da Conceição da Silva, 36 anos, natural de Caxias-MA, entrou em grave estado de choque sofrendo repetidas convulsões, momento em que a equipe de policiais do Batalhão Rural realizou os primeiros socorros e, devido à distância para atendimento médico urgente, transportaram-no para a Unidade de Pronto Atendimento da cidade de Orizona.
Sobre esse episódio, o inquérito Policial Militar será encaminhado e adicionado aos autos do processo.


Informações e imagens: Polícia Militar/ Batalhão Rural.

terça-feira, 9 de março de 2021 205o58

Prefeito de Orizona decreta suspensão do funcionamento de todas as atividades consideradas "não-essenciais" 6s2k1u

DA REDAÇÃO
- Em cumprimento à decisão judicial, por ação movida pelo Ministério Público da Comarca de Orizona, a Prefeitura Municipal publicou o Decreto Municipal nº 051/2021. Conforme ato assinado pelo prefeito Felipe Dias, fica determinado a suspensão de todas as atividades de comércio, indústria e prestação de serviços no âmbito do Município, exceto aquelas consideradas essenciais, conforme Decreto Estadual n° 9.653 de 19 abril de 2020. Este Decreto entrará em vigor no dia 11 de março de 2021 (quinta-feira), ficando desde então expressamente revogado o Decreto Municipal n° 049/2021.
Conforme o artigo 1º, fica determinado a suspensão, exceto as atividades consideradas essenciais:
I - farmácias, clinicas de vacinação, laboratórios de análises clinicas e estabelecimentos de saúde, excetuando-se os procedimentos de cirurgias eletivas e reduzindo-se a 50% a oferta de consultas e procedimentos ambulatoriais, não abrangendo, neste caso, os serviços de atenção primária à saúde, os quais devem funcionar em sua capacidade máxima,inclusive com atendimento à demanda espontânea;
II — cemitérios e serviços funerários, com as seguintes observações:
a) nos casos suspeitos e confirmados da COVID-19 recomenda-se a proibição dos velórios. A cerimônia de sepultamento não deve contar com aglomeração de pessoas, respeitando a distância minima de, pelo menos, dois metros entre elas, bem como demais medidas de precaução,
b) o velório de pessoas que faleceram por outras causas pode ocorrer com no máximo 30% da capacidade do ambiente, haja vista a contraindicação de aglomerações, devendo o tempo de duração não superar o limite de 04 horas;
III- distribuidores e revendedores de gás e postos de combustíveis;
IV - supermercados e congêneres, não se incluindo lojas de conveniência, ficando expressamente vedado o consumo de gêneros alimentícios e bebidas no local, bem como o o simultâneo de mais de uma pessoa da mesma família, exceto nos casos em que necessário acompanhamento especial;
V - hospitais veterinários e clinicas veterinárias, incluindo os estabelecimentos comerciais de fornecimento de insumos e gêneros alimentícios pertinentes A. área;
VI - estabelecimentos comerciais que atuem na venda de produtos agropecuários;
VII - agências bancárias e casas lotéricas, conforme disposto na legislação federal;
VIII - produtores e/ou fornecedores de bens ou de serviços essenciais à saúde, à higiene e à alimentação,
IX - estabelecimentos industriais de fornecimento de insumos/produtos e prestação de serviços essenciais à manutenção da saúde ou da vida humana e animal;
X - serviços de call center s as áreas de segurança, alimentação, saúde e de utilidade pública;
XI - atividades econômicas de informação e comunicação;
XII - segurança privada;
XIII - empresas do sistema de transporte coletivo e privado, incluindo as empresas de aplicativos e transportadoras;
XV - hotéis e correlatos, para abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes, devendo ser observadas, no que couber, as regras e protocolos específicos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Saúde através de suas notas técnicas, advindas da necessidade de regulamentar as atividades, conforme o presente decreto;
XVI - estabelecimentos que estejam produzindo, exclusivamente, equipamentos e insumos para auxilio no combate à pandemia da COVID-19;
XVII - assistência social e atendimento à população em estado de vulnerabilidade;
XVIII - obras da construção civil de infraestrutura do poder público, de interesse social, penitenciárias e unidades do sistema socioeducativo, bem assim as relacionadas a energia elétrica e saneamento básico e as hospitalares, além dos estabelecimentos comerciais e industriais que lhes forneçam os respectivos insumos;
XIX - atividades comerciais e de prestação de serviço mediante entrega (delivery);
XX - atividades destinadas à manutenção, à conservação do patrimônio e ao controle de pragas urbanas;
XXI - atividades de e, manutenção e fornecimento de insumos necessários continuidade dos serviços públicos e das demais atividades excepcionadas de restrição de funcionamento;
XXII - desde que situados as margens de rodovias:
a) borracharias e oficinas mecânicas; e
b) restaurantes e lanchonetes instalados em postos de combustíveis;
XXIII - o transporte aéreo e rodoviário de cargas e ageiros, observados os protocolos estabelecidos pela Secretaria de Estado da Saúde e disponibilizados na página eletrônica www.saude.go.gov.br;
XXIV - atividades istrativas necessárias ao e de aulas não presenciais; e
XXV - estágios, internatos e atividades laboratoriais das áreas de saúde.
§ 1º As salas de espera e recepções dos estabelecimentos mencionados neste artigo deve ser organizadas para garantir a distância minima de 2 (dois) metros entre os usuários.
De acordo com o artigo 2º, ficam também suspensas:
I — as atividades presenciais de organizações religiosas.
II - todos os eventos públicos e privados de quaisquer natureza, desde que presenciais, inclusive reuniões, espaços comuns de condomínios verticais e horizontais destinados exclusivamente ao lazer tais como churrasqueiras, piscinas, salões de jogos e festas, espaços de uso infantil, salas de cinemas e/ou demais equipamentos sociais que ensejem aglomerações e que sejam propícios à disseminação da COVID-19;
III- a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
IV - atividades de clubes recreativos e parques aquáticos; e
V - aulas presenciais de instituições de ensino público e privadas;
VI - salões de festa e jogos.
§ 1° O funcionamento de atividades econômicas e não econômicas deve se dar sem prejuízo dos protocolos de funcionamento expedidos por autoridade sanitária, em especial através das notas técnicas emitidas pela Secretaria Municipal de Saúde,devendo ser obrigatório o uso de máscaras, da manutenção do distanciamento entre pessoas e proibição de aglomerações.
O artigo 3º determina que as atividades econômicas e não econômicas em funcionamento por serem consideradas essenciais, além da adoção dos protocolos específicos disponibilizados nas notas técnicas elaboradas pela Secretaria Municipal de Saúde decorrentes deste decreto, devem:
I - vedar o o aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;
II - aferir a temperatura das pessoas na entrada do estabelecimento, mediante termômetro infravermelho e sem contato, ficando vedado o o de pessoas com temperatura corporal superior a 37,5° C e com sintomas gripais;
III- disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários (recepção, balcões, saídas de vestuários, corredores de os as linhas de produção, refeitório, área de vendas,etc.);
IV - intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária l% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
V - disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão líquido, papel toalha no devido e e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;
VI - manter locais de circulação e áreas comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos);
VII - manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível;
VIII - garantir a distância minima de 2 (dois) metros entre os funcionários, inclusive nos refeitórios, com a possibilidade de redução para até 1 (um) metro no caso de utilização de Equipamentos de Proteção Individual - EPIs que impeçam a contaminação pela COVID-19;
IX - nos estabelecimentos nos quais haja consumo de alimentos, mesmo que em refeitórios para funcionários:
a) manter a distância minima de 2 (dois) metros entre os usuários;
b) deixar de utilizar serviços de autoatendimento, evitando o compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores, podendo, alternativamente, selecionar pessoas que sirvam a refeição, ou utilizar o fornecimento de marmitas, desde que sigam as normas de boas práticas de fabricação de alimentos, e
c) disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão liquido, papel toalha no devido e, lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa;
X - fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exemplo, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse;
XI - evitar reuniões de trabalho presenciais;
XII - estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
XIII - adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de turnos e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários permitir, para reduzir contatos e aglomerações;
XIV - adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais gravidas;
XV - fornecer orientações impressas aos funcionários quanto: a higienização das mãos com água e sabão liquido sempre que chegar ao local de trabalho, antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro; a utilização de transporte público coletivo com uso de mascara de proteção facial bem como higienização das mãos sempre que deixar o transporte coletivo; a evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies;
XVI - garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas, devendo ser observadas, especialmente, as seguintes diretrizes:
a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os funcionários devem ser orientados a procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica e afastados do trabalho por 14 dias, ressalvada possibilidade de teletrabalho;
b) o retorno ao trabalho do funcionário afastado nos termos da alínea "a" deste inciso deve ocorrer quando não apresentar mais sinais de febre e outros sintomas por pelo menos 72 (setenta e duas) horas, devendo ser considerado também o intervalo mínimo de 7 (sete) dias após o inicio dos sintomas, sem o uso de medicamentos para redução da febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse), ou apresentar teste negativo ao teste rápido sorológico se assintomático, devendo usar mascara até o final dos 14 (quatorze dias);
c) notificação/comunicação à Secretaria Municipal de Saúde em caso de funcionário afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19;
XVII - observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sobre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
XVIII -implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo do estabelecimento.
O decreto mantém a decisão que fica "vedado o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do Município, em locais de uso público ou coletivo, das 19 hs As 07 hs do dia seguinte, de segunda a sexta, e aos finais de semana, sendo das 19 hs da sexta-feira às 07hs da segunda-feira". Acrescenta que "se tratando de supermercados e congêneres, caso queiram atender nos períodos mencionados no artigo acima, deverão manter iníveis a seus clientes o consumo e a venda de bebidas conforme a restrição estabelecida, restando advertido que o descumprimento da presente nota técnica resultará em sanções penais e istrativas".
Fica advertido, conforme o artigo 5º, que os responsáveis infratores identificados nos termos deste Decreto estarão sujeitos as penalidades previstas na legislação istrativa, sem prejuízo daquelas estabelecidas na legislação civil e penal, em especial o disposto no no artigo nº 268 do Código Penal, que tipifica como crime.
Pelo que foi informado pela assessoria da Prefeitura, o Município deverá recorrer da decisão judicial no Tribunal de Justiça de Goiás.

segunda-feira, 8 de março de 2021 3f3o5r

Juiz de Direito de Orizona acata pedido do Ministério Público e determina a revisão de decreto municipal sobre o Coronavírus 6n2p6r

DA REDAÇÃO
- A justiça acatou Ação Declaratória de Nulidade de Ato istrativo com Pedido de Liminar, proposta pelo Ministério Público da Comarca de Orizona, através do promotor de justiça Diego Osório Silva Cordeiro. O Juiz da Comarca de Orizona, Nivaldo Mendes Pereira, na ocasião, derrubou os efeitos do decreto municipal nº 049/2021, proposto pela Prefeitura de Orizona, determinando que apenas os estabelecimentos comerciais e de serviços considerados essenciais sejam mantidos em funcionamento.
Segundo a Promotoria, foi instaurado procedimento istrativo visando fiscalizar e acompanhar as medidas adotadas e a política pública implantada pelo Município de Orizona para conter a proliferação do novo coronavírus. Em suma, afirmou que encaminhou a Recomendação pois o decreto municipal nº 48, de 01/03/2021 não acompanhou a graduação do mapa de calor constante na Nota Técnica SES/GO 03/2021, inclusive em obediência ao decreto estadual nº 9.653 de 19 de abril de 2020.
Em resposta à Recomendação, o Município encaminhou novo decreto municipal (nº 49 de 04/03/2021) determinando apenas que o funcionamento de todos os estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços no âmbito do Município de Orizona, deverá se encerrar às 19 horas, em especial aqueles que ofereçam o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas. Ademais, vedou o comércio e o consumo de bebidas alcoólicas no âmbito do Município, em locais de uso público ou coletivo, das 19 às 7 horas do dia seguinte, de segunda a sexta e aos finais de semana, sendo das 19 h da sexta-feira às 7 horas de segunda-feira. Desta forma, afirma que o requerido não atendeu à recomendação Ministerial e à Nota Técnica SES/GO nº 3/2021.
O Ministério Público ainda sustenta que o citado decreto municipal não ampara as medidas de prevenção necessárias, a adequação do funcionamento de atividades não essenciais e o necessário isolamento social, quando dos dados demonstram a necessidade justamente do contrário, de um reforço do isolamento social como medida preventiva ao rápido contágio da doença inclusive as novas cepas em circulação; e que a epidemia levará ao colapso do sistema de saúde e a inúmeras mortes evitáveis.
Levando em conta essa e várias outras questões conjunturais, o juiz concedeu liminar de tutela de urgência, sem a oitiva da parte contrária (Prefeitura), para determinar ao requerido, que no prazo de 72 horas, adapte o decreto municipal nº 49/2021, acompanhando a classificação de risco atual dada pela Nota Técnica SES nº 3/2021, nos limites do artigo 4º do decreto estadual nº 9.653, de 19 de abril de 2020, para enfrentamento da pandemia pelo novo Coronavírus, visando resguardar a saúde pública em especial quanto a disseminação e contágio pelo novo Coronavírus.
O juiz de Direito também fixou multa diária, no valor de 10 mil reais, sem prejuízo de possível análise sobre crime de desobediência, conforme o artigo 330 do Código Penal. e improbidade istrativa, conforme art. 11 da Lei nº 8.429/1992, caso ocorra descumprimento injustificado da decisão judicial. A parte requerida poderá contestar em 30 dias a ação empreendida.
O secretário de Gestão Governamental, Rinaldo Costa, que apresenta junto com o pastor Eberton Mendonça, disse que o prefeito Felipe Dias está nesta segunda-feira, 08 de março, em atividades a Goiânia e deverá retornar para dialogar com o Comitê de Enfrentamento à COVID-19, grupo técnico da secretaria municipal de Saúde. O radialista e secretário também disse que a decisão judicial será cumprida e uma nova nota técnica e decreto serão preparados.


quarta-feira, 3 de março de 2021 u102m

Oito suspeitos são presos por garimpo ilegal entre Orizona e Pires do Rio 4i5l71

DA REDAÇÃO
- Oito homens foram presos nesta terça-feira, 02 de março, por garimpo ilegal no rio Corumbá, município de Orizona. De acordo com a reportagem da jornalista Alyne Braga, da TV Anhanguera, a Polícia Militar Ambiental encontrou os suspeitos após investigação. A polícia monitorava cerca de 40 quilômetros de trecho do rio, entre Orizona e Pires do Rio.
Com o grupo, a polícia encontrou equipamentos, armas de fogo, drogas e certa quantidade de ouro. Os mesmos foram levados para a Polícia Federal em Goiânia. As informações foram dadas pelo comandante da Polícia Militar Ambiental, Ten. Cel. Geraldo Pascoal, que também afirmou que provavelmente o grupo veio de fora, contribuindo para o aumento da criminalidade na região, uma localidade muito pacata.
Além do crime de garimpo ilegal, o grupo deverá responder por uma série de outros crimes ambientais, como o uso ilegal do mercúrio, desmatamento e assoreamento do rio. O garimpo ilegal é crime federal e por isso, os suspeitos continuarão presos na sede da Polícia Federal.
Há quase um ano, a polícia realizava operação e apreendia pessoas explorando ilegalmente ouro na mesma região. Foi dia 09 de março do ano ado.

quinta-feira, 18 de fevereiro de 2021 582470

Comarca de Orizona terá novo promotor de Justiça 154u5

DA REDAÇÃO
- O Conselho Superior do Ministério Público (CSMP) definiu, em sessão realizada na segunda-feira (08 de fevereiro), promoções e remoções para 26 Promotorias de Justiça. O promotor de Justiça Diego Osório da Silva Cordeiro, 35 anos, está sendo removido para a comarca de Orizona por critério de merecimento, em substituição a Lucas Cesar Costa Ferreira, 34 anos.
Diego Osório nasceu em 18 de setembro de 1985, em Conselheiro Lafaiete/MG, sendo filho de Eucarístico Osório Cordeiro e Sueli da Silva Osório Cordeiro. Antes de participar do 58º Concurso Público do MP-GO, aberto no final de 2014, Diego atuou como analista do Ministério Público - MG (comarca de Conselheiro Lafaiete), oficial do MP-MG e agente fiscal do Procon-MG. Diego foi itido para o MP-GO em agosto de 2015, juntamente com 14 colegas, sendo classificado em 9º lugar, de acordo com a média geral. Após isso, fez o curso preparatório para Promotor de Justiça do MP-GO de 29/02 a 31/03/2016.
Diego é especialista em Direito istrativo pela Universidade Anhanguera/Uniderp e em Direito e Processo do Trabalho, com ênfase em Direito Constitucional do Trabalho, pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete. É Graduado em Direito pela Faculdade de Direito de Conselheiro Lafaiete-MG.
O mesmo tomou posse como promotor de justiça substituto em 26 de fevereiro de 2016. A partir daí, assumiu a PJ de Mozarlândia e no final de 2016, foi removido para Rubiataba, permanecendo lá até então. Também integrou e foi coordenador do Grupo de Atuação em Grandes Eventos de Futebol (GFUT).

Fotos: divulgação/ PM-GO.