sexta-feira, 3 de julho de 2020 2a377

Prefeito de Orizona disse que não adotará sistema de lockdown proposto por Governo de Goiás 6d711d

DA REDAÇÃO
- Em entrevista nesta sexta-feira, 03 de julho, ao locutor Eberton Mendonça, da Rádio Orizona FM, o prefeito de Orizona Joaquim Augusto Marçal disse que não adotará o sistema de lockdown 14x14 proposto por estudo da Universidade Federal de Goiás e adotado pelo Governo de Goiás, através de decreto do governador Ronaldo Caiado.
Joaquim disse que Orizona não apresenta uma realidade sequer parecida com a das maiores cidades do Estado e da área comercial da Rua 44, em Goiânia. Disse também que não irá sacrificar os comerciantes do município, que já sofrem com os efeitos decorrentes da pandemia do Coronavírus.

Orizona chega a 29 casos de Coronavírus, com 03 confirmados nas últimas 24 horas 1415c

DA REDAÇÃO
- Em boletim epidemiológico divulgado pela secretaria municipal de Saúde de Orizona no final da tarde desta quinta-feira, 02 de julho, foi atualizado para 29 o número de casos de COVID-19 no município, com 14 pacientes curados e 39 casos suspeitos descartados. Foram três novos casos confirmados nas últimas 24 horas
No meio urbano, o bairro Nossa Senhora de Fátima chegou a 09 casos. Santa Maria tem 03, Santa Maria II tem 02, Boa Vista 01 e Centro também 01 caso.
No meio rural, Cachoeira manteve os 08 casos, Taquaral chegou a 02, o mesmo número de Ubatan. Buritizinho manteve um único caso.

Prefeitura de Orizona irá inaugurar diversas obras durante live no Facebook 1n2p4p

DA PREFEITURA DE ORIZONA
- O Prefeito de Orizona, Joaquim Augusto Marçal, irá inaugurar nesta sexta-feira (03), vinte (20) obras realizadas ao longo de sua gestão, através de uma live no Facebook a partir das 19 horas.
A obras a serem inauguradas serão dividas em 09 lotes, para agilizar o processo de inauguração:
- 1º LOTE: pavimentação do Bairro Santa Maria II e Setor Aeroporto;
- 2º LOTE: reforma, ampliação e construção do sistema de irrigação do Estádio Dom Antônio Ribeiro;
- 3º LOTE: implementação de cinco consultórios odontológicos na zona rural;
- 4º LOTE: reforma e ampliação da escola municipal, iluminação da Praça Abraão Alves Ferreira e construção de rede elétrica e iluminação do cemitério de buritizinho;
- 5º LOTE: reforma e ampliação de cinco postos de saúde;
- 6º LOTE: pavimentação asfáltica com drenagem superficial do Distrito de Montes Claros;
- 7º LOTE: construção da academia da saúde ao ar livre;
- 8º LOTE: implementação da sede da secretaria de Saúde;
- 9º LOTE: construção da Creche Municipal Senhor Elvino Porto.

quarta-feira, 1 de julho de 2020 4e6w37

Prefeitura de Orizona comunica sobre mudanças no trânsito da Cidade 3io2e

DA REDAÇÃO
- Por conta das obras na avenida 07 de setembro, a Prefeitura de Orizona informou que está promovendo mudanças no trânsito no Centro e no bairro Nossa Senhora de Fátima. As mudanças serão as seguintes:
- A Rua Santana (da Nacional Auto Peças) a a ter duas mãos.
- A Rua Emídio Correa Peres, entre a praça Cônego Trindade (Matriz) e Vidro Arte a a ter mão única. Quem desce a rua Mal. Floriano Peixoto (rua do comércio) poderá virar à direita. Já quem desce a rua Francisco Dias Pimpão, na borracharia do Franquilino não poderá virar à esquerda.

segunda-feira, 4 de maio de 2020 442q34

100 Anos da Chegada da Família Rosa Mesquita em Orizona 1g5c1u

Provavelmente no ano de 1920, Cassiano José de Mesquita saiu do distrito de Santo Antonio do Rio Verde, município de Catalão, e migrou com toda a família, agregados, animais de criação e bens materiais para Campo Formoso, atual Orizona, deixando para trás, uma importante história de vida naquela região próxima aos rios São Marcos e Paranaíba, bem perto da divisa de Goiás e Minas Gerais. Além dos ROSA MESQUITA, vieram alguns membros de famílias que se tornaram importantes na região, como os POLICENA ROSA e os PEREIRA DOS SANTOS.
Um referencial de data aproximada da grande mudança vem de Jesus Policena Rosa, que disse que na época seu pai Ramiro, que nasceu no ano de 1907, tinha doze anos de idade. Também segundo Maria da Penha Vieira, sua mãe Altina Policena (irmã de Ramiro) tinha sete anos de idade na ocasião da viagem e nasceu em 1913. Foi quando o Capitão Cassiano José de Mesquita, a sua esposa Maria Cândida e filhos se mudaram do distrito de Santo Antônio do Rio Verde, município de Catalão, para a cidade de Campo Formoso, hoje Orizona. No novo destino os filhos de Cassiano e Maria Cândida Roza ficaram conhecidomaiss como "os Cassianos" e ali deixaram uma numerosa descendência. Em Catalão,  precisamente no então distrito de Davinópolis, dos filhos de Cassiano José de Mesquita e Maria Cândida Roza, ficou somente Lázaro Rosa de Mesquita. 
Cassiano foi juiz de paz em Santo Antônio do Rio Verde. Era genro do Capitão Francisco Marciano Roza, foi amigo do sub-intendente distrital José Saturnino de Castro, conhecia o também Capitão Carlos Antônio de Andrade, tinham proximidade com membros da família Paranhos, enfim era uma pessoa bem relacionada e de certa posição social na época. A pergunta necessária é: O que teria causado o êxodo da família Rosa de Mesquita do distrito de Santo Antônio do Rio Verde do município de Catalão para a cidade de Campo Formoso/ Orizona? 
Não temos certeza sobre os verdadeiros motivos da mudança em massa e supostamente repentina, contudo apresentamos algumas hipóteses, como disputas e intrigas entre famílias da região de Santo Antonio do Rio Verde, questões políticas, uma vez que nesta época Catalão vivia uma situação de tensão muito forte pela disputa das forças políticas locais, ligadas principalmente às famílias Bulhões e Caiado; e por opção buscar uma nova fronteira, onde houvesse um clima agradável e a possibilidade de prosperar em novos negócios. 
Apresentaremos a seguir, uma compilação da trajetória dessas famílias desde a segunda metade do século XIX até os seus estabelecimentos em Campo Formoso/ Orizona. Este documento é baseado principalmente nas pesquisas dos historiadores e genealogistas Daniel Ferreira da Silva e Anselmo Pereira de Lima, de Marcial Campos Teixeira e de outros colaboradores do excelente blog Historiografia para Catalão, de Maria da Penha Vieira (Penha da Altina) e de Renato de Castro. É um trabalho feito por muitas mãos, muitas cabeças e por depoimentos feitos oralmente e também nos grupos de Facebook “Família Policena” e “Família Rosa Mesquita de Catalão e Região”. 

JOSÉ ANTÔNIO DE MESQUITA E MARIA JOSÉ RIBEIRO: 
Estudos genealógicos publicados na Historiografia para Catalão comprovam que José Antônio de Mesquita e Maria José Ribeiro foram moradores em meados do Século XIX na Vila do Catalão, Província de Goiás. José Antônio registrou terras das fazendas de ‘São Domingos’ e ‘Quartéis’, tendo adquirido por herança da sua sogra Cândida Flauzina Ribeira. ‘São Domingos’ foi adquirida por compra de Jozé Francisco da Silva em 14 de fevereiro de 1855. Tinha ao nascente, o Rio S. Marcos, poente a ‘Matta Preta’, ao norte ‘Paraizo’. A declaração de posse foi feita por José Antonio em 14/01/1857, ao padre Luiz Antônio da Costa. 
Antonio José e Maria Ribeiro sendo padrinhos de uma criança.
Maria José Ribeiro era filha de Marciano Antonio Roza e de Dona Cândida Flauzina Ribeira. De acordo com o que aparecem nos registros de terra feitos pelo vigário Luiz Antonio da Costa em 10 de janeiro de 1857, Marciano Antônio da Roza, senhor de terras na fazenda ‘Quartéis’, que era limitada na nascente com o rio de São Marcos, no poente com a fazenda ‘Fortaleza’, ao norte com a ‘Forquilha’ e ao sul com o Córrego Fundo. Marciano e sua esposa Cândida na época moradores da fazenda ‘Macacos’ foram pais também de João (nascido de 1850 e batizado pelo padre Manoel Camello Pinto), de Mariana de Jesus e de Francisco Marciano Roza, sogro de Cassiano José de Mesquita. 
De acordo com as pesquisas de Daniel Ferreira, a família Marciano Rosa do distrito de Santo Antônio do Rio Verde teve origem com o casamento de Marciano Antônio da Roza com Cândida Flauzina Ribeira e, até onde podemos descobrir, era composta pelos seguintes filhos do casal: Capitão Francisco Marciano Roza (Capitão Chico Roza), José Marciano Roza, Antônio Marciano Roza e Maria José Ribeiro. 
- Francisco Marciano Roza: como já vimos anteriormente, foi casado com Cândida Francisca da Silva. 
- Antônio Marciano Roza: casou-se com Maria José da Silva. 
- José Marciano Roza: casou-se com Maria Vaz da Costa, da tradicional família Vaz da Costa de Ipameri. 
- Maria José Ribeiro casou-se com José Antonio de Mesquita.
Não temos até o momento, informações seguras sobre a origem destas famílias. O que sabemos de confiável é que Marciano Antônio da Roza já estava na região de Catalão desde pelo menos 1850. Certo Francisco Antônio de Mesquita, parente de Antonio José de Mesquita, estava na região em 1838. 
O jornal ‘Correio Official do Estado de Goyaz ‘do ano de 1867 menciona José Antônio de Mesquita. Nessa notícia de outrora, José Antônio participava como jurado de um julgamento ocorrido em Catalão. Em 29 de maio de 1879, o mesmo pagou taxa pela exportação de 60 quilogramas de marmelada na recebedoria do porto da Mão de Pão. 
José Antonio de Mesquita e Maria José Ribeiro tiveram cinco filhos, sendo Cassiano e quatro mulheres de nome Maria: 
1. Capitão CASSIANO JOSÉ DE MESQUITA
2. Maria Guilhermina de Mesquita, nascida em 1867, casou-se em 24 de agosto de 1886 com Henrique Rodrigues de Almeida, filho de Leonel Rodrigues de Almeida e Custódia Maria da Cruz. 
3. Maria Querobina de Mesquita, nascida aos 14 de junho de 1869. 
4. Maria das Dores de Mesquita casou-se com João Pereira de Mesquita, filho de Manoel Pereira de Mesquita e de Maria do Carmo Ribeiro, em 19 de agosto de 1896, no mesmo dia em que sua irmã Maria Joaquina casou com José, irmão de seu esposo João. Os registros estão disponíveis na paróquia Madre de Deus, de Catalão/GO. 
5. Maria Joaquina de Mesquita casou-se com José Pereira de Mesquita, filho de Manoel Pereira de Mesquita e de Maria do Carmo Ribeiro, em 19 de agosto de 1896. 

CASSIANO JOSÉ DE MESQUITA E MARIA CÂNDIDA ROZA
O Capitão Cassiano José de Mesquita casou-se com a prima em primeiro grau Maria Cândida Roza, filha do Capitão Francisco Marciano Roza e Cândida Francisca da Silva. Viveu num local denominado ‘Fazendinha’, no referido distrito. 
Ramiro Policeno e os tios Sebastião e Odário Mesquita.
Francisco Marciano foi um homem influente no distrito de Santo Antonio de Rio Verde: em 1871 foi nomeado 3º suplente de delegado; em outubro de 1878 consta o seu pagamento de imposto no porto dos Freires; Em 1º de julho de 1891, tanto Francisco Marciano quanto Cassiano am documento enviado ao governador Rodolpho Augusto da Paixão, solicitando a criação de uma escola de instrução primária no distrito. 
Há algumas notícias também sobre a atuação e influência de Cassiano na região, provavelmente herdada do sogro Francisco Marciano. Consta que em 1904, o Capitão Cassiano José de Mesquita fazia parte do segundo esquadrão do 5º regimento de cavalaria da Comarca do Rio Paranaíba. Em 13 de dezembro de 1907, através do decreto estadual nº 2.032, Cassiano foi nomeado 2º suplente de juiz distrital do distrito de Santo Antônio do Rio Verde. Em 1911 foi novamente nomeado, mas um decreto desfez o ato istrativo. Em 1913 foi nomeado agente fiscal da coletoria de Pacheco. Em 1916, foi nomeado juiz distrital do mesmo distrito. 
Os filhos dos ditos “Cassianos” foram: 
1. Lázaro Rosa de Mesquita 
2. Benvinda Rosa de Mesquita 
3. Maria Rosa de Mesquita 
4. Rosalina Rosa de Mesquita 
5. Alfredo Rosa de Mesquita
6. Antônio Rosa de Mesquita 
7. Odário Rosa de Mesquita 
8. Sebastião Rosa de Mesquita 
9. Angelina Rosa de Mesquita (Nenzuca) 
10. José Cassiano de Mesquita 
11. Izaltina Rosa de Mesquita 
Entre os filhos, apenas Lázaro Rosa de Mesquita permaneceu em Catalão, no distrito de Davinópolis, sendo que os demais migraram com os pais para Campo Formoso, se estabelecendo na região da Cachoeira, nas proximidades do córrego do Buriti. Maria Rosa possuiu terras na região da Firmeza. Alguns dos irmãos estão entre os primeiros comerciantes do arraial da Cachoeira, a partir dos anos de 1920 e 1930. Também se espalharam para a região do Buritizinho e da cidade de Orizona. 
1. Lázaro Rosa de Mesquita nasceu em 01/01/1884 e foi batizado 28/09/1884. Seus padrinhos de batismo foram José Antônio de Mesquita e Maria Guilhermina de Mesquita. Casou-se em 14/06/1907 no distrito de Santo Antônio do Rio Verde com Maria da Silveira Arruda, nascida em 1887 e filha natural de Maria Lucinda Ferreira. Seus filhos foram: 
Tarcílio, filho de Lázaro Mesquita, com familiares.
1.1. João Rosa de Mesquita: casado com Maria, com ela teve como filhos Hosana, José, Margarida, Marly, Reinaldo. 
1.2. Tarcílio Rosa de Mesquita: casado com Anauza Corrêa Barbosa, com ela teve como filhos Jerônimo Rosa de Mesquita, José Rosa de Mesquita, Soldinito Rosa de Mesquita, Rosemário Rosa de Mesquita, Heleno Rosa de Mesquita e Marica. 
1.3. José Rosa de Mesquita: casado com Maria Antônia, com ela teve como filhos Helena Rosa de Mesquita e Divino Rosa de Mesquita. 
1.4. Antônio Rosa de Mesquita: casado com Maria da Luz, com ela teve como filhos Fátima Rosa de Mesquita, Maria Rosa de Mesquita, Nancy Rosa de Mesquita, José Custódio, Helena Rosa de Mesquita, Maria Abadia Rosa. 
1. 5. Sebastiana Lucinda Rosa de Mesquita: casada com Balbino Antônio Ferreira, com ele teve como filhos Maria Abadia Ferreira, João Batista Ferreira ( Celau ), José Balbino Ferreira, Lázaro Manoel Ferreira, Jairo Antônio Ferreira, Darci Rosa de Jesus ( prefeito de Davinópolis por duas vezes ), Santa Rosa Ferreira, Nair Rosa Ferreira, Naína Rosa Ferreira, Maria da Glória Rosa Ferreira. 
1.6. Margarida Rosa de Mesquita: casada com Joaquim Felipe Freire, com ele teve como filhos Helena, Lourdes, Mariquinha, Lázara, Otacília, Jovenília, Ramiro, Antônio, Juarez, Sudário 
1.7. Jovenília Rosa de Mesquita: casada com Garcino, com ele teve como filhos Lourenço, Manoel, Marcondes, Maria Sebastiana, Ana e José. 
1.8. Lázara Rosa de Mesquita: casada com Antônio Ribeiro da Silva, com ele teve como filhos Geralda, Marly e Benedito. 
2. Benvinda Rosa de Mesquita ou Benvinda Cândida Rosa nasceu em 05/11/1885 e batizada em 28/02/1886. Seus padrinhos de batismo foram Manuel Rodrigues Souto e Rita Cândida Rosa. Benvinda Cândida Rosa casou-se com José Fabrício, natural de Paracatu-MG, em 16/07/1903. Filhos: Godofredo, Orestes e Sebastiana Rosa Fabrice, que era casada com José Francisco da Silva (Juquinha). 
3. Maria Rosa de Mesquita ou Maria Cândida Rosa nasceu em 01/10/1887 e foi batizada em 14/07/1888. Seus padrinhos de batismo foram João Cândido Roza e sua mulher Carolina Cândida Roza. Casou-se em 05 de setembro de 1906 com Augusto Policeno Rosa, filho de José Policeno Roza e Maria Silvéria de Oliveira. O casal teve doze filhos, alguns nascidos em Santo Antônio do Rio Verde e outros em Campo Formoso: 
3.1. Ramiro Policeno Rosa (1907-1956), casado com Maria Pereira dos Santos, filha de Joaquim Pereira dos Santos e Jovita de tal. 
3.2. Laudia Policeno Rosa (Ladica) (1909-2004), casada com Vicente Pereira de Castro, filho de Isac Pereira de Castro e Escolástica Maria de Lima. 
3.3. José Policeno Rosa (1911- 1988) casado com Maria Cândida, filha de Pedro Pereira de Castro. 
3.4. Maria Policeno Rosa – Marica (1911-1951), casada com Miguel Luis Fernandes (Miguelão). 
3.5. Altina Policena Rosa (1913- 1997) foi casada com Benedito Pereira de Castro, também filho de Isac Pereira de Castro e Escolástica Maria de Lima. Enviuvou-se e casou José Vieira Gonçalves. 
3.6. João Policeno Rosa (1915- 2006) casado com Etelvina Silva. 
3.7. Adelaide Policeno Rosa (1917-2007), casada com José Joaquim de Sousa. 
3.8. Pedro Policeno Rosa (1918-?) foi casado com Diva de tal, ainda viva. 
3.9. Antonio Policeno Rosa - Tôe Purcena(1920 -2005) casado com Adelicia. 
3.10. Izaura Policeno Rosa (1925-1992) foi casada com Adonias Vieira da Cunha. 
3.11. Jovenilia Policeno Rosa (1927-2005), casada com Oramis Vieira de Freitas. 
3.12. Maria Conceição Policena de Sousa (1929-2013), casada com Altaídes de Sousa.
4. Rosalina Rosa de Mesquita nasceu em 1890 e casou-se com Emídio Adão Ferreira (ou Adão da Silveira Arruda) em 14/06/1907, irmão de Maria da Silveira Arruda (casada com Lázaro Rosa de Mesquita), filho de Maria Lucinda Ferreira. Esses dois casamentos aconteceram no mesmo dia. 
5. Alfredo Rosa de Mesquita nasceu em 02 de julho de 1894 e foi batizado em 18 de fevereiro de 1895. Seus padrinhos de batismo foram Salviano Pereira Guimarães e sua mulher Ana Alves Franca. Alfredo se casou com Laureana Bernardino da Silveira. 
Laureana e Alfredo Mesquita.
6. Antônio Rosa de Mesquita (Antonio Cassiano) nasceu em 28/08/1896 e foi batizado em 27/09/1897. Seus padrinhos de batismo foram José de Mesquita Rosa e dona Rita Maria de Souza. Casou-se com Maria Luzia de Castro da tradicional família Fernandes de Castro de Orizona. 
7. Odário Rosa de Mesquita (Dário) nasceu em 28/12/1899 e foi batizado em 11/06/1900. Seus padrinhos de batismo foram José Rodrigues Souto e dona Benvinda Rosa de Mesquita. 
8. Sebastião Rosa de Mesquita (Sebastião Cassiano) nasceu em 1906 e se casou com Rozenda Jacinto Pereira. 
9. Angelina Rosa de Mesquita (Nenzuca) (1909-1987) casou-se com Manoel Francisco Pires, irmão de José Pereira dos Santos (marido da sua irmã Izaltina). 
Angelina Rosa de Mesquita (Nenzuca).
10. José Cassiano de Mesquita (1915-1992) casou-se com Custódia de Almeida Rosa (primos em primeiro grau), filha Maria Guilhermina de Mesquita e Henrique Rodrigues de Almeida; e com Laudelina Pereira dos Santos, filha de Joaquim Pereira dos Santos e Jovita de Tal (irmã dos maridos da Angelina e da Izaltina). 
11. Izaltina Rosa de Mesquita casada com José Pereira dos Santos, filho de Joaquim Pereira dos Santos e Jovita de Tal. 

A FAMÍLIA POLICENA ROSA: 
Em junho de 2011, Maria da Penha Vieira saiu de Orizona e foi a Santo Antonio do Rio Verde para pesquisar sobre vestígios da família Policena/ Policeno Rosa. A partir desta visita, foi feito o seguinte relato: 
Maria Rosa de Mesquita, os filhos Láudia e Pedro Policeno e outros familiares.
Bem pessoal, continuo com a minha pesquisa sobre a Familia Policena e, dando continuidade, fui à cidade de Catalão (berço dos Policena Rosa), em Junho/2011. Lá encontrei poucas pessoas da família, dentre elas, o Sr. Osvaldo Policena Rosa e sua esposa Dna. Honorina, casal fantástico, que me deu uma bela recepção. Porem, meu tempo foi curto e insuficiente para descobrir alguma coisa, preciso e pretendo voltar. 
De Catalão fui para o distrito de Santo Antonio do Rio Verde, origem da família Rosa Mesquita, os chamados Cassianos. Lá encontrei um pouco de historia... emocionante!!! No povoado ainda existem duas casas da época, uma em ruínas e a outra semi-reformada. A igreja, construída no ano de 1868, foi reformada em 1962, mantendo as características originais. O morador mais antigo, Sr. Carlos, é um mineiro que nasceu em 1935 e se mudou pra lá em 1940. Contou-me ele que, nessa época, já não havia mais nenhum morador da família Rosa Mesquita. Ficou, também, bem explicito que no distrito nunca teve nenhum Policena, todos eram de Catalão, exceto pelo meu avô Augusto Policena Rosa, que se casou com Maria Rosa Mesquita, filha de Cassiano José de Mesquita e Maria Candida Rosa. 
Ramiro, Mariana e o bebê Jesus Policena.
No distrito existe um cartório, que guarda documentos da época, inclusive tive o, gentilmente me concedido pela simpática oficial, senhora Maria de Amorim; ela além de me dar o, não me cobrou pelos documentos emitidos. Assim, copiei o registro do casamento de nossos avós, Augusto e Maria, realizado em 05/09/1906. Fiquei muito emocionada ao tocar aquele livro do século ado, com suas folhas amareladas e quebradiças pela obra do tempo. 
O registro do casamento me originou duas dúvidas. A primeira é o nome da avó: todos os documentos posteriores indicam que ela se chamava MARIA ROSA MESQUITA e no livro do registro o escrivão a cita como MARIA CÂNDIDA ROZA e foi com esse nome que ela assinou o livro. Mas, esse era também o nome de sua mãe, a esposa do Cassiano. Por que a mudança? Acredito que naquela época ninguém pegava certidão nem de nascimento, nem de casamento e como as mulheres sequer sabiam ler e escrever – apenas copiavam o nome e quando ficavam viúvas perdiam suas próprias referencias e informações. Ao mesmo tempo eu pergunto, por que ela tinha o nome da mãe ??? (não era a primeira, nem a ultima filha do casal). 
A segunda dúvida é o nome do avô: embora tenha sido citado com Augusto PolicenA Rosa, ele assinou Augusto PolicenO Roza. Como se pode confirmar existem muitas pessoas que assinam dessas duas formas. Na própria cidade de Catalão existem as duas s, seguidas pelo Rosa. Alguns acreditam tratar-se de duas famílias e eu penso que não, porque dentre os filhos de Augusto existem os dois. Constatei que o primeiro filho dele, Ramiro e alguns de seus filhos assinam PolicenO. Deduz-se que, sendo ele o mais velho, possuía informação mais precisa; contudo todos os outros filhos (homens) assinam PolicenA, mas as mulheres variam entre um e o outro. 
Outro detalhe é a Roza da bisavó Maria Cândida e dos Policena(o). Tem-se aí a idéia de que havia parentesco entre eles. Há, ainda, outra informação divergente do conhecimento atual, o nome da bisaavó Maria Silvéria. Pensávamos que seu nome era Maria Silvéria Borges e, no registro, lê-se Maria Silveria de Oliveira, apesar de não estar muito nítido, porem, Borges não é. Todas essas duvidas só poderiam ser sanadas com as devidas certidões de nascimento, mas.... 
No encontro com o Sr Carlos ele me mostrou um jornal do ano de 1986 com uma reportagem sobre uma moradora do distrito, no século ado, conhecida por “Caetaninha” e que ele acredita ser da família Rosa. Lá todos contam a mesma história e eu pude ver o local onde havia a sua casa, uma pena ter sido demolida. 
Outra informação importante dada por esse senhor é que o Distrito de Santo Antonio do Rio Verde era território pertencente ao estado de Minas Gerais. Naquela época tudo se resolvia em batalhas sangrentas entre famílias que se destacavam, quer pelo poder econômico, quer pelo poder da violência (não é a toa que se diz que a justiça de Catalão era o 38). Assim, a familia Sampaio, que comandava a região, fincou um marco à beira do Rio Verde, onde seria travada a batalha com os mineiros para decidir quem ficava com o distrito de Stº Antonio. Entretanto, no dia marcado os Sampaios não compareceram e os mineiros não deram muita importância e com o tempo Catalão absorveu definitivamente o distrito”
Depois que vieram em 1920 para Campo Formoso, Augusto Policeno e Maria Rosa se estabeleceram nas margens do ribeirão Cachoeira, entre a Firmeza e a Cachoeira, abaixo da sua confluência com o córrego da Estiva. Construíram uma casa de moradia à margem direita do referido ribeirão, em local próximo ao que conhecemos atualmente como cachoeira do Augusto. Além de terras nesta região, era proprietário de gleba no local denominado “Capãozinho”, na cabeceira de córrego de mesmo nome, na região da Firmeza, onde hoje é a comunidade da Estiva de Cima. 
Augusto Policena era um homem de grande inteligência e de incrível capacidade criativa. Seus filhos e netos relataram que fabricava agulha de máquina de costura, canivete e tocava berimbau que confeccionava, fabricava espingardas, ferramentas de uso doméstico, equipamentos para fazer roupas, dentaduras e uma infinidade de coisas. Supostamente, tinha um projeto de irrigação de terras próximas à Cachoeira para plantio de arroz, com águas retiradas gravitacionalmente a partir da sua cachoeira. 
Augusto faleceu na cidade de Orizona em 10 de julho de 1953, aos 66 anos de idade, depois de uma crise de saúde que durou cerca de cinco dias. O médico Joel de Andrade o atestou como causa de sua morte uma insuficiência cardio-hepática, em agravamento de uma hepatite crônica. Maria Rosa viveu mais alguns poucos anos. As suas terras, após inventariadas e negociadas entre irmãos e vizinhos, ficaram em partes com o filho mais velho Ramiro e com os descendentes de Avelino e Guilhermina Pereira de Castro. 
Em 13 de julho de 2013, os descendentes dos Policena Rosa de Catalão se reuniram na AABB de Orizona para o 1º Encontro da Família Policena, com a presença de familiares de diversas regiões de nosso país. 
Dos filhos de José Policeno Roza e Maria Silveria de Oliveira, sabemos da existência de: 
1. Augusto Policeno Rosa, casado com Maria Rosa de Mesquita. 
2. Antonio José Policeno Rosa, casado com Helena Rosa de Mesquita, filha de José Cirilo Coelho e Abadia de Mesquita. 
3. Benício Policeno Rosa. 
4. João Policeno Rosa. 
5. Maria Theodora Policeno Rosa. 
E essa história não fica por aí. Os Policenas são uma família bem maior, como retratado no vídeo abaixo, narrado por Penha Vieira e João Bosco Memede:

OS PEREIRA DOS SANTOS: 
Membros da família Pereira dos Santos, que morava à margem do rio São Marcos, vieram juntos com os “Cassianos” na comitiva. Não temos muitas informações sobre essas famílias, mas, por relatos, sabemos que Joaquim Pereira dos Santos era casado com uma mulher indígena de nome Jovita. Esta era afamada por sua força física, que superava inclusive a dos homens mais fortes da região. 
O casal tinha já alguns filhos e Jovita estava nos tempos da migração, de resguardo do parto de Mariana Pereira dos Santos. Supostamente, ao ajudar numa travessia de um gado no rio, a mãe teve um mal súbito e veio a falecer. Joaquim mudou com os filhos para Campo Formoso. Mariana, que ainda era um bebê, ficou aos cuidados de Alfredo Silveira Mesquita e Laureana Bernardina da Silveira. Dos irmãos que temos informações: 
1. José Pereira dos Santos casou-se com Izaltina Rosa de Mesquita. 
2. Laudelina Pereira dos Santos casou-se com José Cassiano Rosa de Mesquita 
3. Mariana Pereira dos Santos casou-se com Ramiro Policeno Rosa, filho de Maria Rosa de Mesquita e Augusto Policeno Rosa. 
4. ‘Mazila’ Pereira dos Santos, casada com José Vieira. 
5. Manoel Francisco Pires casado com Angelina Rosa de Mesquita. 

OS PEREIRA DE MESQUITA E OUTROS TRONCOS FAMILIARES: 
Temos em Orizona a família Pereira de Mesquita, que não é do mesmo tronco familiar, mas são parentes não muito distantes. Os integrantes desta família, da descendência de Augusto Pereira de Mesquita, ao longo dos anos exerceram cargos importantes no município. Tomamos como exemplo os ex-prefeitos Benedito Pereira de Mesquita (1972-1973) e João Bosco Mesquita (2001-2004). Benedito também foi vereador, tendo mandatos de 1951-1954, 1955-1958, 1959-1962 e 1963-1965, ou seja, em quatro legislaturas seguidas. João Bosco foi vereador entre 1989 e 1992 e secretário de Agricultura entre 1997 e 2000. Silvio Mesquita foi vereador de 1966 a 1970. Pedro Pereira Mesquita, de 1959-1962 e 1963 a 1965 e Isidoro Pereira de Mesquita, de 1966 a 1970. A atual vice-prefeita, Roseli Gonçalves Marcelo, é esposa de João Bosco Mesquita, tendo sido uma primeira-dama querida e amada e a vereadora mais votada na legislatura anterior (2013-2016). Manoel José de Mesquita (Manezinho) é um grande comunicador, pioneiro no rádio com a rádio Cultura de Orizona, atuando ainda na rádio Orizona FM e na comunicação volante. Pedro Pereira de Mesquita Júnior (Pedro Júnior) é uma referência da comunicação visual em nosso país. 
Outro grupo familiar que assina Mesquita e que vive em Orizona é dos descendentes de João Mesquita, pai de Lázaro Mesquita (Lazico). 

LEGADO DOS ROSA DE MESQUITA:
A descendência desta família é em Orizona, uma das maiores atualmente, calculada em milhares de indivíduos. Desde a chegada, demonstraram o seu espírito empreendedor e criativo. Podemos mencionar, correndo o risco de esquecer alguns, a incrível inteligência e criatividade de Augusto Policeno Rosa e Gustavo Pereira de Castro, o espírito empreendedor de José Cassiano e Antonio Rosa de Mesquita, José Issa Mesquita e Augusto Pereira de Castro, Vicente Pereira de Castro, João José de Sousa e filhos, comerciantes, Antônio Policena Rosa (Tôe Purcena), ferreiro, José e Hélio Fernandes Mesquita, médicos, José de Sousa Peres (Zezé da Conceição) e Inês de Castro (viúva de Gustavo Pereira de Castro), escritores. José Issa, como agropecuarista, contribuiu sobremaneira para o melhoramento genético do rebanho leiteiro em Orizona. Maria da Penha Vieira, bancária aposentada, istra com o filho a Clínica Libesp, que recebe dependentes químicos. 
Antonio Cassiano foi vereador por Orizona.
No campo da política, Antonio Rosa de Mesquita foi vereador de 1947-1950, 1951-1954 e 1955-1958. Sebastião Rosa Mesquita exerceu o mandato legislativo entre 1955 e 1958. Alfredo Silveira Mesquita foi vereador de 1973 a 1975 e vice-prefeito. Sua esposa Regina Maria de Oliveira também foi vereadora de 1997 a 2000. João dos Santos esteve no legislativo municipal de 1983 a 2000, por quatro mandatos. A seguir, sua esposa Maria Pereira (Gracinha) foi vereadora de 2001 a 2007, por dois mandatos consecutivos, ainda exercendo mandato na legislatura seguinte após o falecimento de Idalício Leandro Teixeira. Os irmãos João e José Gonçalves Mesquita também foram vereadores: João de 1976 a 1982 e José, de 1997 a 2000. José Fernandes Mesquita foi vice-prefeito entre 2000 e 2004. Antonio José de Sousa foi vereador de 1976 a 1982 e de 1983 a 1988, sendo que o plenário da Câmara Municipal o homenageia. Altaídes de Sousa Filho é o atual presidente da Câmara Municipal de Orizona e está em seu segundo mandato consecutivo de vereador. Carlos Antunes de Oliveira foi vereador de 1989 a 1992 e atualmente é secretário municipal de Meio Ambiente. A professora Adriany Santos é a atual secretária municipal de Educação e Denise Mesquita, diretora da Escola Municipal Parque Infantil Dona Zulmira Gonçalves. 
Integrantes desta família, liderados por Gustavo Pereira de Mesquita, foram responsáveis pela criação do Firmeza Esporte Clube em 1942, uma das equipes de futebol amador mais tradicionais do município.
Firmeza Esporte Clube, fundado em 1942 por Gustavo Pereira de Castro.
Concluímos o texto solicitando que, aqueles e aquelas que tiverem conhecimento de informações novas ou não citadas a respeito dessa família, que nos remetam para contribuir com um texto que tenha verdadeiramente relevância histórica em nosso município. 

ANSELMO PEREIRA DE LIMA 
(Historiador, genealogista, escritor e servidor público) 
DANIEL FERREIRA DA SILVA 
(Historiador, genealogista, professor, escritor e colaborador do blog Historiografia para Catalão) 
MARIA DA PENHA VIEIRA 
(Genealogista, servidora aposentada do Banco do Brasil e empresária) 

quarta-feira, 29 de abril de 2020 o1m36

Vereador doa parte de seu salário para o projeto "Orizona Solidária" 6965t

DA REDAÇÃO - O vereador Valdivino de Freitas Lemes (Vino do Bar) doou R$ 1.000,00 de sua remuneração de parlamentar para o Projeto "Orizona Solidária", valor este que será revertido em cerca de 10 cestas básicas para doar à população mais vulnerável do município.
O Orizona Solidária é uma ação coordenada pela secretaria municipal de Ação Social, com a participação de órgãos públicos, empresas, organizações da sociedade civil, religiosas e pessoas físicas. Até o momento, a iniciativa arrecadou toneladas de alimentos, que serão distribuídos. A secretaria está realizando o cadastramento das famílias interessadas no benefício.

segunda-feira, 27 de abril de 2020 5t5y3p

Breve Histórico de Vida de ACHILES RIBEIRO DE ARAUJO, por Edson de Araújo 4i6b56

BIOGRAFIA - Achiles Ribeiro de Araújo nasceu em Orizona (GO), no dia 20 de novembro de 1936 e faleceu no dia 21 de maio de 2019. Viveu sua infância numa fazenda situada no Povoado de Taquaral, município de Orizona (GO), filho de Euclides Ribeiro de Araújo e Izabel de Castro Araújo. 
Em 08/1949 seguiu para Goiânia, com o objetivo de se tornar padre, ingressando no Seminário Redentorista situado no Bairro de Campinas. Em 01/1950 seguiu para Aparecida do Norte (SP), ingressando no Seminário Santo Afonso, prosseguindo seus estudos para ser padre redentorista. Permaneceu no Seminário Santo Afonso até 07/1952, cerca de 2 anos e meio, quando tomou a decisão de voltar para Orizona. Segundo uma cartinha dele para a sua mãe, de 16/07/1952, chegou a conclusão de que não tinha vocação para ser padre, razão pela qual conversou com seus superiores e decidiu retornar para Orizona com o objetivo de ajudar sua mãe na criação de seus dois irmãos e duas irmãs. 
Em Orizona, no Povoado de Taquaral Capela, apesar de seus dezessete anos, decidiu ser professor. Ele dava aulas em local improvisado, denominada de Escola Isolada de Taquaral. Além de professor, também foi agricultor juntamente com seus irmãos, produzindo alimentos de subsistência da família. 
Com a esposa Maria Elísia. Foto: Acervo Familiar.
Em 10 de outubro de 1957, casou-se com Maria Elísia de Araújo, gerando seis filhos. Foi momento de muita luta, sendo pai, professor e agricultor. Viveu sessenta e um anos e sete meses ao lado de sua esposa (até a sua morte). 
Na sequência da profissão de professor, em 1966 fundou a Escola Reunida Vigilato Lino, no Povoado de Taquaral, sendo seu professor e diretor. 
Em 1972 mudou-se do Povoado de Taquaral Capela para a cidade de Orizona (GO), com o objetivo de dar prosseguimento aos estudos de seus filhos. 
Em Orizona foi diretor do Grupo Escolar Amélia Issa, Constâncio Gomes e posteriormente do Colégio Estadual de Orizona. 
Aposentou-se no magistério e juntamente com um amigo, montou-se uma Serraria, ando a praticar a atividade empresarial. 
Apesar de aposentado, continuou sempre apoiando e contribuindo nas demandas surgidas no magistério local. 
Achiles quando era diretor da escola do Taquaral, estando também na foto a sua esposa
 Maria Elísia, a sua mãe Izabel, Luiza, irmã caçula, e seus seis filhos.
Teve o privilégio de criar uma família vencedora e muito unida. Filhos com formação em Engenharia, Medicina e Ciências Contábeis.
Seu hobby era jogar baralho (canastra) com os amigos e principalmente a pescaria. Nela conviveu com lugares especiais e tantos amigos. 
Tinha no sangue a política, mas nunca exerceu qualquer cargo de Vereador ou Prefeito. Talvez pelo vasto conhecimento adquirido ao longo de sua vida, pode contribuir com várias ações de meio ambiente e educação desenvolvidos pelo Município de Orizona. Foi sempre um defensor do desenvolvimento do Município de Orizona. 
Ingressou na maçonaria, na fundação da Loja Maçônica Campo Formoso em Orizona, galgando todos seus níveis de graduação, chegando ao grau 33. Contribuiu com várias ações sociais em benefício das comunidades mais carentes. 
Podemos dizer que foi uma pessoa muito feliz, que sentia orgulho em falar de sua família e amigos. Venceu todos os obstáculos surgidos ao longo de sua vida, exceto a doença que o arrebatou no dia 21/05/2019. 
Esta foi uma resenha da história de vida do Sr. Achiles Ribeiro de Araújo, pessoa que orgulho de ser filho, que sempre me espelhei pela honradez, caráter e espírito de luta pela vida. 

Goiânia (GO), 26 de abril de 2020. 

Edson de Araújo
(62) 99688-1245 
Filho


Sr. Achiles tinha como um hobbie a pescaria. Foto: Acervo Familiar.

Time infantil do Taquaral no ano de 1962: Em pé da esquerda para direita: Antonio (Toim) Vieira, José (Zé) do Antero, Otacílio (Tacil) Vieira, Jazimo, João do Zé Lino, Achiles Ribeiro; Agachados da esquerda para direita: José Sousa Peres (Zezé Conceição), Valdelino, Pedro Cunha, Palito, Manoel Lopes, Antonio Cunha. Foto: Acervo/ Zezé da Conceição.
Sr. Achiles e esposa ao lado de netos e bisnetos. Foto: Acervo Familiar.
Achiles, Maria Elísia, os seis filhos, a nora  Ab'Lane e o genro José Divino. Foto: Acervo Familiar.


Em Orizona é obrigatório o uso de máscaras e quem desobedecer poderá ser multado v3d5d

DA PREFEITURA DE ORIZONA - A Prefeitura Municipal de Orizona através da Secretaria de Saúde comunica que por meio do Decreto Municipal 088/2020 esta determinada o uso obrigatória de máscaras ao saírem de suas residências, para enfrentamento ao Coronavirus. Além do uso na rua, para adentrar aos diversos órgãos públicos, estabelecimentos comerciais, escritórios e empresas diversos, o uso do equipamento é obrigatório.
Segundo o prefeito municipal Joaquim Marçal, a istração pensa em aplicar uma multa às pessoas que desobedecerem a determinação, mas isso ainda não fui regulamentado. De acordo com o mesmo, os valores arrecadados com essas multas seriam utilizados na aquisição de cestas básicas para auxiliar as famílias mais vulneráveis.
De acordo com a assessoria de comunicação da Prefeitura, desde o início desta pandemia os fiscais tem trabalhado de domingo a domingo com a apoio da Polícia Militar no sentido de fiscalizar o cumprimento das determinações dos órgãos de saúde e decretos estadual e municipal, sobre tudo realizando um trabalho de conscientização junto aos empresários e população quanto a importância de se obedecer a risca todas as recomendações e assim ajudar a salvar vidas.

Secretaria de Ação Social irá cadastrar famílias interessadas em receber cesta básica 486q28

DA PREFEITURA MUNICIPAL - Após uma parceria entre Poder Público, Empresas, Igrejas, Entidades e Grupos foi criado o Projeto Orizona Solidária, que tem arrecadado alimentos para atender as famílias atingidas pelas consequências da pandemia da COVID-19. Dando sequência ao projeto, as famílias que necessitarem do recebimento de cesta básica deverão fazer um cadastro sociofamiliar na secretaria de Ação Social, a partir desta segunda feira, 27 de abril, no horário regular de funcionamento do órgão (08 às 11 e de 13:30 às 16 horas).
O cadastro é destinado às famílias que tiveram as suas rendas diminuídas e estão com renda familiar per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,00) e que estejam necessitando de gêneros alimentícios.

quarta-feira, 22 de abril de 2020 5p4n4u

Confira como ficou o Decreto da Prefeitura de Orizona sobre o funcionamento dos estabelecimentos do Município 3y5s47

DA REDAÇÃO  - A prefeitura de Orizona publicou na manhã desta quarta-feira, 22 de abril, o decreto nº 88, que "Dispõe sobre o funcionamento dos comércios e outras atividades no Município de Orizona/Goiás, e dá outras providências." O decreto entra em vigor nesta data e retoma quase integralmente as atividades desenvolvidas no município de Orizona. Confira abaixo o texto do referido ato istrativo:

"O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORIZONA, Estado de Goiás, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO a Portaria n° 188/GM/MS, de 04 de fevereiro de 2020, que Declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), em razão da Infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial da Saúde declarou como pandemia a infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO que o Decreto Legislativo Federal n° 6, de 20 de março de 2020, reconheceu, para fins do art. 65 da Lei Complementar Federal n° 101/2000, a ocorrência do estado de calamidade pública, nos termos da solicitação do Presidente da República,
CONSIDERANDO os Decretos Estaduais n° 9.633 de 13 de março de 2020 e 9.637 de 17 de março de 2020, que dispõe sobre a decretação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 9.645 de 03 de abril, que altera o Decreto Estadual n° 9.633, de 13 de março de 2020, em que estende o cumprimento das determinações de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goias,em razão da disseminação do novo coronavírus, até 19 de abril de 2020;
CONSIDERANDO o Decreto Estadual n° 9.653 de 19 de abril de 2020, em que: "Dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, em razão da disseminação do novo coronavírus COVID-19.";
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 084 de 14 de abril de 2020, que declara situação de calamidade pública no Município de Orizona;
CONSIDERANDO a Nota Técnica n° 7/2020 da Secretaria de Estado da Saúde do Governo de Goiás, editada em 19 de abril de 2020;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer procedimentos e regras para fins de prevenção a infecção e propagação do coronavírus (COVID-19) no âmbito do Município de Orizona; 
CONSIDERANDO a recente Decisão do Supremo Tribunal Federal que assegurou aos Governos Estaduais, Distrital e Municipal, no exercício de suas atribuições e no âmbito de seus territórios, competência para a adoção ou manutenção de medidas restritivas durante a pandemia da COVID-19.  
DECRETA:
Artigo 1º.- Fica permitido a reabertura dos estabelecimentos comerciais, industriais, academias, pesque e pague, clinicas de saúde, escritórios de profissionais liberais, atividades de profissionais autônomo no Município de Orizona, com as devidas restrições, sendo estas:
I — nos estabelecimentos de restaurantes, lanchonetes, bares, e pesque e pague, deverão ser respeitados a distância mínima de 02 (dois) metros entre os usuários, além da redução de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade instalada;
II — não serão permitidos os consumos de alimentos e bebidas nas lanchonetes e bares, além de não ser permitido o o a cadeiras e mesas;
III— os bares poderão ficar abertos somente até às 21:00 horas,
IV — que os supermercados limitem a quantidade de pessoas dentro do estabelecimento, onde deverão somente permitir a entrada de 10 (dez) pessoas por vez;
V - os salões de beleza e barbearias, deverão funcionar com a redução de 50% (cinquenta por cento) de sua capacidade instalada, sendo recomendado a realização de agendamentos para que não haja aglomeração;
VI — as academias deverão ter seu funcionamento com restrição de pessoas, além de ser respeitada o distanciamento de 02 (dois) metros entre cada usuário, higienização dos aparelhos após o uso, sendo vedado as aulas coletivas e hidroginástica;
VII — os hotéis e correlatos, poderão abrigar aqueles que atuam na prestação de serviços públicos ou privados considerados essenciais ou para fins de tratamento de saúde, devendo ser respeitado o limite de 65% (sessenta e cinco por cento) da capacidade de acomodação, ficando autorizado o uso de restaurantes exclusivamente para os hóspedes;
VIII — as feiras livres de hortifrutigranjeiros, desde de que observadas as boas práticas de operação padronizadas pela Secretaria de Estado de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, vedados o funcionamento de praças de alimentação, o consumo de produtos no local e a disponibilização de mesas e cadeiras aos frequentadores,
IX — as atividades de propaganda em carro volante, será permitida, exceto para divulgação de ofertas que possam ocasionar aglomeração.
Artigo 2° - Todos os estabelecimentos do Município de Orizona, seja qual for o segmento, deverão respeitar os seguintes cuidados:
I - vedar o o aos seus estabelecimentos de funcionários, consumidores e usuários que não estejam utilizando máscaras de proteção facial;
II - disponibilizar preparações alcoólicas a 70% (setenta por cento) para higienização das mãos, principalmente nos pontos de maior circulação de funcionários e usuários (recepção, balcões, saídas de vestuários, corredores de os às linhas de produção, refeitório, Área de vendas,etc.);
III- intensificar a limpeza das superfícies dos ambientes com detergente neutro (quando o material da superfície permitir), e, após, desinfeccionar com álcool 70% (setenta por cento) ou solução de água sanitária 1% (um por cento), ou outro desinfetante autorizado pelo Ministério da Saúde, conforme o tipo de material;
IV - desinfetar com álcool 70% (setenta por cento), várias vezes ao dia, os locais frequentemente tocados como: maçanetas, interruptores, janelas, telefones, teclados de computador, corrimões, controle remoto, máquinas acionadas por toque manual e outros;
V - disponibilizar locais para a lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão liquido, papel toalha no devido e e lixeiras com tampa e acionamento de pedal;
VI - manter locais de circulação e Áreas  comuns com os sistemas de ar-condicionado limpos (filtros e dutos);
VII - manter os ambientes arejados por ventilação natural (portas e janelas abertas) sempre que possível;
VIII - nos estabelecimentos nos quais haja consumo de alimentos, mesmo que em refeitórios para funcionários:
a) manter a distancia minima   de 2 (dois) metros entre os usuários;
b) deixar de utilizar serviços de autoatendimento, evitando compartilhamento de utensílios como colheres e pegadores, podendo, alternativamente, selecionar pessoas que sirvam a refeição, ou utilizar o fornecimento de marmitas, desde que sigam as normas de boas práticas de fabricação de alimentos; e
c) disponibilizar locais para a-lavagem adequada das mãos: pia, água, sabão liquido, papel toalha no devido e, lixeiras com tampa e acionamento de pedal ou lixeiras sem tampa.
IX - fornecer materiais e equipamentos suficientes para que não seja necessário o compartilhamento, por exempla, de copos, utensílios de uso pessoal, telefones, fones, teclados e mouse;
X - evitar reuniões de trabalho presenciais,
XI - estimular o uso de recipientes individuais para o consumo de água, evitando, assim, o contato direto da boca com as torneiras dos bebedouros;
XII - adotar trabalho remoto, sistemas de escalas, revezamento de tunas e alterações de jornadas, quando o exercício da função pelos funcionários para reduzir contatos e aglomerações;
XIII - adotar as recomendações atuais de isolamento domiciliar, sempre que possível, para os profissionais com 60 (sessenta) ou mais anos de idade, profissionais com histórico de doenças respiratórias, crônicas, oncológicas, degenerativas e profissionais grávidas;
XIV - fornecer orientações impressas aos funcionários quanto: a higienização das mãos com água e sabão liquido sempre que chegar ao local de trabalho, antes das refeições, após tossir, espirrar ou usar o banheiro, a utilização de transporte público coletivo com uso de máscara de proteção facial bem como higienização das mãos sempre que deixar o transporte coletivo, a evitar tocar os olhos, nariz ou boca após tossir ou espirrar ou após contato com superfícies;
XV - garantir que suas políticas de licença médica sejam flexíveis e consistentes com as diretrizes de saúde pública e que os funcionários estejam cientes dessas políticas, devendo ser observadas, especialmente, as seguintes diretrizes:  
a) ao apresentarem sintomas como febre, tosse, produção de escarro, dificuldade para respirar ou dor de garganta, os funcionários devem ser orientados a procurar atendimento médico para avaliação e investigação diagnóstica e afastados do trabalho por 14 dias, ressalvada a possibilidade de teletrabalho;
b) o retorno ao trabalho do funcionário afastado nos termos da alínea "a" deste inciso, deve ocorrer quando não apresentar mais sinais de febre e outros sintomas por pelo menos 72 (setenta e duas) horas, devendo ser considerado também o intervalo mínimo de 7 (sete) dias após o inicio dos sintomas, sem o uso de medicamentos para redução da febre ou outros medicamentos que alteram os sintomas (por exemplo, supressores da tosse), ou apresentar teste negativo ao teste rápido sorológica se assintomático, devendo usar máscara até o final dos 14 (quatorze dias), e
c) notificação ao Centro de Informações Estratégicas e Resposta em Vigilância em Saúde, em caso de funcionário afastado do trabalho com sintomas relacionados ao COVID-19.
XVI - observar as determinações das autoridades sanitárias para a contenção de riscos, especialmente quando a atividade exigir atendimento presencial da população, com a orientação aos funcionários sabre o modo correto de relacionamento com o público no período de emergência em saúde pública;
XVII - estabelecer isolamento, pelo prazo de 14 (quatorze) dias, de trabalhadores recentemente itidos e que residiam em outras unidades da Federação, as quais deverão ser submetidos a testes rápidos ao final do período; e
XVIII - implementar medidas para impedir a aglomeração desordenada de consumidores, usuários, funcionários e terceirizados, inclusive no ambiente externo do estabelecimento.
Artigo 3° - Ficam suspensas as seguintes atividades por tempo indeterminado:
I - todos os eventos públicas, privados e esportivos de quaisquer natureza, inclusive reuniões em áreas comuns de condomínios, utilização de churrasqueiras, quadras poliesportivas e piscinas,
II - shows artísticos;
III- a visitação a presídios e a centros de detenção para menores, ressalvadas as condições previstas no parágrafo único deste artigo;
IV - a visitação a pacientes internados com diagnóstico de coronavírus, ressalvados os casos de necessidade de acompanhamento a crianças;
V - a visitação ao Centro de Convivência Campo Formosa, exceto para familiares de 1° grau, com limitação de pessoas, e tomando os devidos cuidados de higienização;
VI - atividades de clubes recreativos e aquáticos;
VII - aglomeração de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, coma parques e praças.
Parágrafo único. A visitação a presídios e a centros de detenções para menores poderá ser permitida por ato da Secretaria de Estado da Segurança Pública e da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social, que, de acordo com suas competências, estabelecerão os critérios a serem observados.
Artigo 4º - A realização de celebrações religiosas poderão ocorrer no máximo 02 (dois) dias por semana, sendo 01 (um) obrigatoriamente aos domingos, observando horários alternados e intervalos entre eles de, no mínimo duas horas, de modo que não haja aglomerações interna e nas proximidades dos templos religiosos, seguindo as seguintes restrições:
I - disponibilizar local e produtos para higienização de mãos;
II - respeitar o afastamento mínimo de 2 (dois) metros entre os membros;
III- vedar o o de pessoas do grupo de risco ao estabelecimento, inclusive pessoas com idade superior a 60 (sessenta) anos;
IV - impedir contato físico entre as pessoas;
V - suspender a entrada de fieis sem máscara de proteção facial;
VI - suspender a entrada de fiéis quando ultraar de 30% (trinta por cento) da capacidade máxima do estabelecimento religioso. 
Artigo 5º - Fica determinado o uso de máscara facial de proteção para todo e qualquer indivíduo que se retire do ambiente domiciliar para transitar quer seja deambulando, quer em veiculo automotivo ou não automotivo, na rua ou em qualquer estabelecimento.
Artigo 6° - Fica determinado a prorrogação da interrupção das atividades escolares presenciais na rede municipal até dia 30/05/2020.
Artigo 7° - As suspensões e flexibilizações de atividades previstas neste Decreto poderão ser revistas a qualquer momento em caso de comprovada necessidade, conforme avaliação de risco baseada nas ameaças (fatores externos) e vulnerabilidades (fatores internos), até que a Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional esteja encerrada.
Artigo 8° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE ORIZONA, Estado de Goiás, aos 22 (vinte e dois) dias de abril de 2020.

JOAQUIM AUGUSTO MARÇAL
Prefeito"