terça-feira, 24 de março de 2009 5s5hn

Dados do Inep devem ser enviados até 31 de março 6x6n51

CNM
Escolas de todo país têm até o dia 31 de março para enviar as informações referentes à movimentação (transferência ou abandono) e ao rendimento escolar (aprovação ou reprovação) dos alunos da educação básica no ano letivo de 2008. O envio deve ser feito por meio do Sistema Educacenso, disponível no portal do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (Inep).
Para a Confederação Nacional de Municípios (CNM), é importante que os gestores e as secretarias municipais de educação cobrem das escolas o envio dessas informações, uma vez que elas são complementares ao Censo Escolar da Educação Básica, e a partir delas são gerados os indicadores educacionais e estatísticas básicas da educação nacional.
Além disso, a aprovação e a reprovação fazem parte do cálculo do Índice de Desenvolvimento da Educação Básica (Ideb), um importante indicador da qualidade do ensino, que serve como condutor de políticas públicas educacionais e de referência para destinação de recursos federais para o setor.
O não-envio das informações deixa a escola fora dos indicadores educacionais e o Ideb não pode ser calculado.
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    Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação

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