quinta-feira, 16 de fevereiro de 2012 3j4n5r

Cremego apresenta relatórios sobre situação de hospitais públicos em Goiás p629

O procurador-geral de Justiça de Goiás, Benedito Torres Neto, recebeu, na tarde de ontem (15), seis volumes de relatórios com levantamentos feitos pelo Cremego - Conselho Regional de Medicina de Goiás em unidades hospitalares públicas das redes estadual e de Goiânia. A documentação entregue pelo presidente do Cremego, Salomão Rodrigues Filho, conforme adiantou o procurador-geral, vai ajudar o Ministério Público no acompanhamento que já é realizado sobre as unidades.
Salomão estava acompanhado do 2º secretário do conselho, Erso Guimarães, e da advogada do Cremego, Cláudia de Castro. Segundo o presidente do Cremego, os relatórios são os mesmos que o conselho reou ao MPF - Ministério Público Federal em meados de dezembro.
O material contém apontamentos realizados durante vistorias nas unidades e, adiantou Salomão, indicam falta de remédios, de equipamentos e de outras condições de trabalho, que seriam, segundo ele, alguns dos fatores desestimulantes à permanência de médicos na rede pública. “Só em 2011, houve o afastamento de 20% dos profissionais que estavam no serviço público”, citou.
O procurador-geral recebeu os documentos, ouviu os representantes do Cremego e salientou que deve manter a parceria que já tem com o MPF em outros assuntos semelhantes para o caso. Por outro lado, Benedito Torres solicitou informações do Conselho quanto ao acompanhamento da instalação em Goiás das UPA - unidades pronto-atendimento por parte do Governo Federal – há expectativa de instalação de 100 Upas em Goiás -, que poderão aliviar unidades como o Hospital de Urgências de Goiânia (Hugo), ainda que, na avaliação do Cremego, acabarão exigindo a abertura de mais leitos de UTIs no Estado.
Benedito Torres observou que o Ministério Público conta com o Cremego no esforço que tem empreendido para assegurar que os recursos destinados à saúde sejam eficientemente aplicados, citando, por exemplo, que gestores não podem se furtar de licitar para adquirir produtos e serviços que não sejam de urgência. “Hoje é possível ao gestor aderir a licitações realizadas por outras unidades equivalentes, monitorar preços virtualmente, ou seja, consumar uma licitação em questão de pouco tempo”, reforçou o procurador-geral.


* Texto por Marília Assunção; Imagem: João Sérgio/ Assessoria de Comunicação Social do MP-GO. Todos os direitos reservados.
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