quinta-feira, 6 de junho de 2019 184y2v

Câmara de Orizona aprova em primeira votação a Lei de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício 2020 2b6n5i

DA REDAÇÃO - Durante a sessão legislativa da Câmara Municipal de Orizona, realizada na terça-feira, 04 de junho de 2019, foi aprovado em primeira votação o Projeto de Lei nº 02, de 10 de abril de 2019, da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) para o exercício de 2020, projeto esse apresentado pelo Poder Executivo Municipal.
A Comissão de Constituição, Justiça e Redação deu parecer sobre o PL considerando que "o presente projeto de lei encontra-se de acordo com as formalidades requeridas no referido regimento interno, tendo em vista que foram obedecidos os preceitos constitucionais, legais, gramaticais e lógicos. Porém, considerando que o mesmo na área financeira, em seus artigos 6º; 11 - inciso 2º; parágrafo único do artigo 11 da Lei Orçamentária estipula 68% do total da despesa fixada na própria lei, de créditos adicionais de natureza suplementar, o que não é recomendado pelo TCM, vez que dificulta muito o controle fiscal do Poder Legislativo sobre os gastos da Prefeitura". A Comissão resolveu então apresentar uma "emenda modificativa reduzindo de 68 para 25% dos créditos adicionais de natureza suplementar, do total da despesa fixada na própria lei".
A Comissão de Finanças e Orçamento deu parecer semelhante à outra comissão, considerando que "o presente projeto de lei satisfaz as disposições legais sobre a matéria financeira da istração Pública e que a emenda modificativa número 001/2019 adequa o mesmo as recomendações do TCM, no que se refere aos porcentuais dos créditos adicionais de natureza suplementar, constantes dos artigos 6º; 11 - inciso 2º; parágrafo único do artigo 11 da Lei Orçamentária, com e do parecer verbal da assessoria contábil".
Sobre a emenda modificativa, o vereador José Gonzaga (MDB), presidente da Comissão de Constituição, Justiça e Redação, disse que a mesma foi feita a partir de muita discussão com as assessorias jurídica e contábil, e com muita atenção às recomendações do Tribunal de Contas dos Municípios.
O vereador Carlos Eduardo da Silva (PSD), presidente da Comissão de Finanças e Orçamento, disse que é muito importante que a Câmara fique atenta a esses percentuais de créditos suplementares, pois senão acaba dando um cheque em branco ao Executivo. Quando se reduz as margens para percentuais mais condizentes com a normalidade, há uma maior segurança. Quando houver uma necessidade extraordinária de suplementação, a Câmara estará disposta a analisar o mérito.
O vereador Altaídes de Sousa Filho - Taíde (PSD) lamenta que no ado não havia a preocupação em limitar esses gastos. Com essa redução de 68 para 25%, o Legislativo se torna mais forte e exerce o seu papel de controle e fiscalização. Taíde afirmou que mesmo assim, os vereadores são sensíveis às necessidades do município, caso necessite de alterar as margens no futuro, por excesso de arrecadação da Prefeitura.
O presidente Renato Vieira da Cunha (MDB) observou que a redução dos limites de suplementação pela Câmara não visam dificultar o trabalho do Poder Executivo, mas é uma questão de prudência quanto a limitação dos gastos públicos.
Foram aprovados por oito votos os pareceres das Comissões e as emendas modificativas. Posteriormente, foi aprovado em primeira votação o projeto de lei em seu teor. A LDO é uma lei ordinária (obrigatória), devendo ser apresentada até o dia 21 de abril de cada ano, exclusivamente pelo Poder Executivo. Esta lei define as diretrizes e regras para o Orçamento (Lei Orçamentária Anual) do ano seguinte.
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    Por ser muito antigo o quadro de comentário do blog, ele ainda apresenta a opção comentar anônimo, mas, com a mudança na legislação

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